Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Direito de resistência e desobediência civil no Brasil
O direito de resistência, incluída a desobediência civil, sendo um instrumento de defesa social da ordem democrática, imbuído por cunho jurídico ou político, deve-se balizar, sempre que possível, em ações constitucionais (direito de petição ou representação, “habeas corpus” e mandado de segurança, dentre outras).
Liberdade provisória nos crimes inafiançáveis
De agora em diante, a concessão de liberdade provisória para os crimes inafiançáveis exige de fundamentação baseada nos princípios constitucionais implícitos da razoabilidade e proporcionalidade ou no princípio da presunção de inocência, e não mais na legislação ordinária.
Comissão da Verdade: até que ponto?
Por recomendação da Corte Interamericana de Direitos Humanos, diante do caso Gomes Lund e outros (Guerrilha do Araguaia), o Brasil criou a Comissão da Verdade, que foi limitada pela Lei da Anistia, afastando qualquer possibilidade de revisão da mesma para que se pudesse punir os torturadores da ditadura militar.
Prévio requerimento administrativo em ações previdenciárias
Atualmente há grande divergência sobre a necessidade de prévio requerimento administrativo para concessão e revisão de benefícios previdenciários. Diante de tal conflito, o STF reconheceu a repercussão geral da matéria no julgamento do Recurso Extraordinário n. 631.240/MG.
Insignificância no porte de drogas em quartéis
A conduta de portar drogas dentro de um aquartelamento não ofende apenas a saúde do próprio militar, mas também os maiores bens jurídicos formadores das instituições Militares: a hierarquia e a disciplina.