Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Pessoa portadora de deficiência: inserção no mercado de trabalho
O ordenamento jurídico brasileiro possui dispositivos legais aptos a eliminar, ou pelo menos diminuir, as barreiras impostas aos portadores de deficiências com relação ao ingresso ao mercado de trabalho, apesar do preconceito e da visão distorcida sobre estas pessoas.
Lei nº 8.884/1994, atos de sociedades empresárias estrangeiras, territorialidade e cooperação jurídica internacional
Os atos praticados no exterior, ainda que por sociedades estrangeiras, estão sujeitos às autoridades brasileiras, desde que produzam ou possam produzir efeitos no Brasil.
Atividade empresária e o equívoco da definição de microempreendedor como empresário individual
Onde estão os elementos de empresa na atividade do coveiro? Ele organiza fatores de produção? Sua atividade persiste com a sua ausência? Obviamente que não. O legislador equivocou-se, ou na definição jurídica do MEI, ou na elaboração da lista.
A festa da vingança (Nietszche)
O sofrimento do inimigo gera prazer, um prazer equivalente à satisfação do crédito (do direito de vingar). A lição de Nietzsche bem explica a festa de alguns soldados do Exército, que gritavam: “Bate, espanca, quebra os ossos. Bate até morrer”.
Aposentadoria do servidor público no TCU e contagem do período rural como tempo de contribuição
Conforme a jurisprudência, é necessário efetuar recolhimento das contribuições previdenciárias do tempo de serviço averbado na condição de segurado especial, consistindo indenização pelo período.
Formas processuais, provas ilícitas e convalidação das nulidades
O processo é passível de nulidade sob vários aspectos, podendo a nulidade ser considerada absoluta ou relativa. O paradigma da inadmissibilidade das provas ilícitas é determinado por dispositivo constitucional e ratificado pela cláusula do Devido Processo Legal.