Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Trabalho educativo de criança e adolescente: exploração de mão de obra de baixo custo?
Não se pode afirmar que a melhor alternativa para os jovens de baixa renda seja a iniciação profissional precoce, todavia, também não é adequado olvidar a real situação de abandono que se encontram diversos adolescentes.
Justiça Militar brasileira: análise de fato e de direito
Os atos praticados por forças militarizadas necessitam ser submetidos a uma jurisdição especializada e que tem condições de se tornar mais eficiente, mas seus membros devem ter compromisso apenas com o Judiciário em si, a bem da imparcialidade.
Inversão do ônus da prova no CDC
A inversão do ônus probatório é condicionada às peculiaridades do direito material, um instrumento concretizador do direito fundamental de acesso à justiça, não podendo ficar limitada às relações de consumo.
Proteção do patrimônio dos planos de benefícios da previdência complementar fechada
Abordam-se os riscos jurídicos na gestão dos regimes previdenciários, a necessidade da separação dos patrimônios dos sujeitos da relação jurídica de previdência complementar fechada, a natureza jurídica do patrimônio especial do plano de benefícios e sua proteção pela legislação.
Agravo de instrumento: cabimento no novo CPC
Diversamente do que ocorre no atual CPC, no projeto de lei do novo diploma processual o AI não terá, como regra, o seu cabimento vinculado a impugnação de toda e qualquer decisão interlocutória, sendo guiado por um rol taxativo de hipóteses de cabimento.
Competência concorrente para fiscalização ambiental
O Estado de Direito Ambiental não comporta uma interpretação do art. 17 da Lei Complementar n° 140/2011 que subtraia a salutar concorrência dos órgãos ambientais nos três níveis federativos em matéria de fiscalização ambiental.
Prescrição intercorrente no processo de execução
O Direito Processual Civil não dispõe sobre prazo determinado de duração da suspensão do processo de execução, fato que poderia solucionar as divergências doutrinárias quanto à admissão da prescrição intercorrente no processo de execução.