Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862ICMS e guerra fiscal: ilegal restrição aos créditos de mercadorias oriundas de outros Estados
A prática de ingressar em juízo para anular os benefícios fiscais de outros Estados virou um jogo de cartas marcadas: enquanto a ação não é julgada pelo STF, a lei que institui o benefício ilegal permanece em vigor. Quando o STF marcar o julgamento, revoga-se a lei e é criada outra.
Incidente de Deslocamento de Competência (IDC)
O IDC permite ao Procurador-Geral da República, nos casos de graves violações a tais direitos, suscitar, perante o Superior Tribunal de Justiça, em qualquer fase do inquérito ou processo, o deslocamento para a Justiça Federal.
CNMP e atrofia da intervenção processual do Ministério Público
A Recomendação nº 16/2010 do CNMP reorienta a atuação do Ministério Público no processo civil, em detrimento de sua atuação como fiscal da lei, privilegiando a sua função de órgão agente.
Compra ou locação de imóvel X dispensa de licitação
O gestor público pode optar pela contratação direta, mesmo diante da oferta de mais de um imóvel apto a atender as necessidades de instalação e localização da administração.
Substituição de pena em regime semiaberto por prisão domiciliar
O STF discutirá a possibilidade do cumprimento de pena em regime semiaberto por prisão domiciliar, diante da impossibilidade de o Estado fornecer vagas para o cumprimento no regime originalmente estabelecido na condenação penal, enquanto não existir estabelecimento que atenda todos os requisitos da LEP.
Antecipação da colheita de provas em processo penal
Por inexistir conhecimento prévio e mínimo da acusação pendente, o revel não poderia ser submetido ao julgamento perante o Conselho de Sentença, pois em nenhuma oportunidade processual tivera oportunidade de se manifestar e, direta ou indiretamente, influenciar a formação da verdade.
A responsabilidade pessoal dos sócios pelas dívidas sociais e o artigo 1.003 do Código Civil
O sócio não se imuniza de seus atos após dois anos de sua retirada, mas responde integralmente pelos atos que praticou na administração da sociedade.