Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Crime contra as relações de consumo (art. 7º, IX da Lei nº 8.137/90): alimentos impróprios ao consumo
A Lei nº 8.137/90, que trata dos crimes contra as relações de consumo, constitui-se no principal instrumento normativo penal de defesa do consumidor contra as práticas lesivas no tocante à venda e depósito de alimentos impróprios ao consumo.
A biometria como instrumento de garantia constitucional do voto
O presente artigo tem o objetivo de traçar um paralelo entre o passado, o presente e o futuro dos métodos empregados pela Justiça Eleitoral para assegurar o voto livre do eleitor, assim como garantir a lisura do resultado do pleito, com a urna eletrônica.
Lei n.º 9.528/1997: a (im)possibilidade de cumular auxílio-acidente com aposentadoria
A vedação à cumulação entre auxílio-acidente e aposentadoria, embora seja a regra, não é absoluta, eis que poderá ocorrer em algumas situações, desde que presentes alguns requisitos.
Justiça processualizada
Os eruditos de boa-fé, que mais enfaticamente pregam a jurisdição como um meio efetivo de realização da justiça, são exatamente as pessoas que estão sempre à busca de normas processuais que não permitem a finalização do processo, enquanto instrumento de realização do direito material.
Do princípio da indivisibilidade do processo de conhecimento e a (im)possibilidade de sentença parcial
Este artigo tem por fim analisar a possibilidade ou não de sentença parcial no processo de conhecimento, ante o novo projeto do Código de Processo Civil.
Direito de resposta e liberdade de imprensa: Reclamação Constitucional e ADPF 130
O STF vem recebendo várias Reclamações Constitucionais sobre direito de resposta, que era previsto na Lei de Imprensa julgada inconstitucional. Nestes casos, é cabível a Reclamação constitucional, ou não?
Decreto Federal n° 1.480/1995 e o direito de greve do serviço público: análise jurisprudencial
O presente estudo busca analisar os precedentes judiciais acerca do direito de greve no serviço público federal, com especial atenção ao desconto dos dias parados e o Decreto Federal n° 1.480/1995.