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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 20 - Número 4237 - 06 Fevereiro 2015
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  • Capital social pode ser composto de bem sem valor definido?

    06/02/2015 18:37André Alvizi 0

    André Alvizi

    Parecer sobre formas de composição do capital social com apresentação de bem sem valor definido ou diverso de moeda corrente.

  • Auxílio-acidente em caso de doença é possível?

    06/02/2015 17:40David Melquiades da Fonseca 2

    David Melquiades da Fonseca

    O acometimento de doenças, de uma maneira geral, não assegura o direito à percepção do auxílio-acidente. Apenas as doenças profissionais e as doenças do trabalho, por serem equiparadas a acidentes do trabalho pela legislação, constituem exceção.

  • Vedação de advocacia aos membros da AGU: incoerência

    06/02/2015 16:51Ricardo Marques de Almeida 13

    Ricardo Marques de Almeida

    Não é possível entender-se que advogados públicos sejam impedidos de exercer atividade particular. A OAB possui competência para autorregulamentar a advocacia e a própria Constituição reconhece que o desempenho da advocacia privada pelo advogado público pode ocorrer licitamente. Quem perde com a proibição não é apenas a advocacia, mas a sociedade.

  • Seguro de vida e invalidez funcional permanente total por doença

    06/02/2015 15:25Isadora de Moraes Pinheiro Murano 5

    Isadora de Moraes Pinheiro Murano

    Definição da cobertura de Invalidez Funcional Permanente Total por Doença

  • Dever de fundamentação no novo CPC

    06/02/2015 13:31Arthur Laércio Homci 2

    Arthur Laércio Homci

    O novo CPC impõe ao magistrado a observância não apenas do conjunto de fatos trazidos a julgamento, mas especialmente ao conjunto de argumentos jurídicos elencados pelas partes. Ao impor ao juiz o dever de resposta aos argumentos, a lei obriga-o a ler, refletir e decidir sobre a argumentação apresentada.

  • Novo CPC: aspectos principiológicos

    06/02/2015 12:31Lucivaldo Maia Rocha 0

    Lucivaldo Maia Rocha

    O novo Código de Processo Civil, sintonizado com os princípios constitucionais da Carta de 88, oferece resposta às exigências contemporâneas, fazendo surgir o processo não mais como mero instrumento de resolução de conflitos, mas como meio eficaz de distribuição da justiça.

  • Operação Lava-Jato: onde há fumaça, há mais nulidade? (Parte II)

    06/02/2015 10:28Rômulo de Andrade Moreira 7

    Rômulo de Andrade Moreira

    Oxalá não seja este mais um caso em que se perde a oportunidade de condenar culpados em razão da falta de observância da Constituição pelos órgãos estatais.

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