Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Imposto único: reflexões
Propõe-se uma reflexão acerca do tão falado “imposto único”. Não se pretende analisar os prós e contras de sua instituição, mas sim demonstrar por que tal pretensão é juridicamente impossível.
O homem delinquente de Cesare Lombroso
Alguns pesquisadores levantaram a questão de que o criminoso se revela ainda na fase infante. Segundo eles, muitos demonstram já no berço ou até mesmo no ventre da mãe a sua perversidade ou a sua propensão ao crime.
No novo CPC, ação de dano moral deixará de ser porta da esperança
Os honorários advocatícios passarão a ser fixados entre o mínimo de dez e o máximo de vinte por cento sobre o valor da atualizado da causa, que conterá obrigatoriamente o montante do ressarcimento pecuniário do dano moral pretendido.
Agravo de instrumento nos juizados especiais
Destacáveis doutrinadores entendem cabível o agravo em sua forma instrumentalizada no rito dos juizados, desde que também verificada a iminência de lesão grave e/ou difícil reparação para parte, devendo ser endereçado à turma recursal.