Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Aposentadoria especial para servidor com deficiência? Uma confusão que se faz
A Procuradoria-Geral da República ajuizou uma ação direta de inconstitucionalidade por omissão para garantir a aposentadoria dos servidores públicos portadores de deficiência.
Súmulas vinculantes: voltando ao tema
Sob a presidência do Ministro Lewandowski, parece ter se tornado prioridade aprovar súmulas vinculantes.
Postagens de terceiros: responsabilidade do provedor segundo o Marco Civil da Internet
Este artigo explora a possibilidade de responsabilizar o provedor de aplicações por postagens de terceiros, na forma regulamentada pela Lei do Marco Civil da Internet.
Lei dos domésticos altera impenhorabilidade do bem de família
O empregado doméstico teve suprimida uma oportunidade de satisfazer seu crédito alimentar inadimplido, mediante a constrição do bem imóvel familiar de propriedade do devedor, diante da revogação do permissivo de constrição outrora constante do inciso I, art. 3º da lei 8.009/90.
PEC da Bengala: inconstitucionalidade biológica patente
A malfadada PEC da Bengala traz um vício que a torna insubsistente: o fator biológico.
Biografias não autorizadas e o acordo com Roberto Carlos antes do julgamento no STF
O biógrafo de Roberto Carlos venceu no julgamento do STF sobre publicações não autorizadas, mas como fica o acordo feito anteriormente pelas partes envolvidas?
O que é, na verdade, falsidade ideológica?
Diferenciam-se os crimes de falsidade ideológica e falsa identidade, por serem ambos comumente confundidos.
O método científico e a assistência social
O presente artigo tem por objeto traçar, em linhas gerais, a imprescindibilidade de normatização do método científico de enfrentamento das questões socioassintenciais como objetivo de racionalização dos recursos e eficiência no combate à exclusão social.
Reparação de danos como inibidora do cometimento de crimes
A fixação de indenização por dano material e moral deve ser uma constante nas sentenças penais condenatórias, podendo ser, em um futuro próximo, o principal fator inibidor da criminalidade.