Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Tempos de intolerância e liberdade de pensamento
Aquilo em que você acredita mergulhou e sobreviveu nas águas da investigação? Está sempre aberto a ouvir a outra versão e a quem sabe mudar de opinião ou é mais um imutável naquilo em que acredita? Qualquer sinal de diversidade ideológica faz suscitar nos corações humanos o sabor do debate.
Benefícios do INSS e complementações dos fundos de pensão: STJ e insegurança jurídica
Recente entendimento da 3ª Turma do STJ não se coaduna com a decisão da 2ª Turma de 2011, notadamente no que refere à conclusão de que, ante as especificidades de cada regime e a autonomia existente entre eles, a concessão de benefícios oferecidos pelas entidades abertas ou fechadas de previdência privada não está vinculada à concessão de benefício oriundo do regime geral de previdência social.
Aposentadoria da mulher policial
Independentemente do emprego inadequado da expressão “aposentadoria especial”, o legislador tem liberdade de definir se os homens e as mulheres devem atender a requisitos iguais ou se a elas deve ser dado tratamento diferenciado.
Mercado de trabalho e pessoas com deficiência
A inserção do indivíduo no mercado de trabalho é uma importante via de integração na sociedade, sendo fator essencial para reduzir a discriminação social, principalmente quando se trata de pessoa com deficiência.
Orientações sobre o parto e responsabilidade do plano de saúde
Em julho de 2015, foi publicada a resolução da ANS nº 368, que disciplina a necessidade de orientar adequadamente a paciente gestante a respeito das vantagens do parto normal, com menos riscos para ela e o bebê.
Uso alternativo do Direito: emancipação dos socialmente excluídos
Estuda-se um importante instrumento na luta pela justiça e pela emancipação dos grupos historicamente excluídos, o que se dá, principalmente, através de uma interpretação democrática do ordenamento jurídico.