Responsabilidade da pessoa jurídica após o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente
14/08/2015 17:37 5
O redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente da pessoa jurídica que tenha praticado infrações na forma do art. 135, inciso III, do CTN não deve excluir a responsabilidade da pessoa jurídica beneficiada (contribuinte).