Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Da inconstitucionalidade do depósito bancário: desequilíbrio contratual
Apresentamos uma crítica à desproporção obrigacional de contratantes no depósito bancário.
A limitação da busca e apreensão no Processo Penal
Inegável a importância da busca e da apreensão no âmbito da persecução penal, sendo, muitas vezes, as principais formas de coleta de provas, alicerces da decisão que recairá sobre o indivíduo suspeito.
Comportamento corrupto: se não sabem, são estúpidos; se sabem, são maus
A corrupção não entende de vítimas e, quando se acumula, tolerante e/ou impunemente, dentro de uma sociedade, acaba por transmitir a aterradora mensagem de que é aceitável comportar-se mal em grande escala: onde a corrupção triunfa, a moral capitula.
O Direito Penal também condena o Estado pela sua incúria
A omissão da Administração na promoção de políticas públicas efetivas para redução das desigualdades sociais e erradicação da pobreza são convertidos, pelo Judiciário, no dever de ressocializar, por anos a fio, o miserável dentro de suas precárias penitenciárias.
Incitação ao crime e o caso do presidente da CUT
O presidente da CUT defendeu recentemente a presidente Dilma e pediu aos movimentos sociais a ida à “rua, entrincheirados, com armas na mão, se tentarem derrubar a presidente”. Esse ato enquadra-se no tipo penal de incitação ao crime?
Sobre as propostas de finaciamento público de campanha
Propomos o financiamento público exclusivo de campanhas como uma ideia ser experimentada, não como solução a todas as distorções do sistema político. Mas a própria classe política com poder de decisão é interessada nos recursos privados.
Ministério Público, fiscalizador e parceiro dos cartórios em São Paulo
Em julho de 2015, a Lei Estadual Paulista nº 15.855, alterando a Lei de Custas do Serviço de Notas e Registro, sem alterar o custo final dos serviços, obteve nova e importante fonte de recursos para o MP. Quem perdeu foi o IPESP e ninguém mais.