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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 20 - Número 4430 - 18 Agosto 2015
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Escolha uma data

  • Da inconstitucionalidade do depósito bancário: desequilíbrio contratual

    18/08/2015 19:21Raphael Cavalcante Rezek 3

    Raphael Cavalcante Rezek

    Apresentamos uma crítica à desproporção obrigacional de contratantes no depósito bancário.

  • A limitação da busca e apreensão no Processo Penal

    18/08/2015 18:29Fernanda Carolina Leonildo de Oliveira 3

    Fernanda Carolina Leonildo de Oliveira

    Inegável a importância da busca e da apreensão no âmbito da persecução penal, sendo, muitas vezes, as principais formas de coleta de provas, alicerces da decisão que recairá sobre o indivíduo suspeito.

  • Comportamento corrupto: se não sabem, são estúpidos; se sabem, são maus

    18/08/2015 17:37Atahualpa Fernandez e Marly Fernandez 19

    A corrupção não entende de vítimas e, quando se acumula, tolerante e/ou impunemente, dentro de uma sociedade, acaba por transmitir a aterradora mensagem de que é aceitável comportar-se mal em grande escala: onde a corrupção triunfa, a moral capitula.

  • O Direito Penal também condena o Estado pela sua incúria

    18/08/2015 16:38Carlos Eduardo Rios do Amaral 2

    Carlos Eduardo Rios do Amaral

    A omissão da Administração na promoção de políticas públicas efetivas para redução das desigualdades sociais e erradicação da pobreza são convertidos, pelo Judiciário, no dever de ressocializar, por anos a fio, o miserável dentro de suas precárias penitenciárias.

  • Incitação ao crime e o caso do presidente da CUT

    18/08/2015 14:11Rogério Tadeu Romano 6

    Rogério Tadeu Romano

    O presidente da CUT defendeu recentemente a presidente Dilma e pediu aos movimentos sociais a ida à “rua, entrincheirados, com armas na mão, se tentarem derrubar a presidente”. Esse ato enquadra-se no tipo penal de incitação ao crime?

  • Sobre as propostas de finaciamento público de campanha

    18/08/2015 13:38Iago Herbster 7

    Iago Herbster

    Propomos o financiamento público exclusivo de campanhas como uma ideia ser experimentada, não como solução a todas as distorções do sistema político. Mas a própria classe política com poder de decisão é interessada nos recursos privados.

  • Ministério Público, fiscalizador e parceiro dos cartórios em São Paulo

    18/08/2015 11:44Marco Antônio de Oliveira Camargo 4

    Marco Antônio de Oliveira Camargo

    Em julho de 2015, a Lei Estadual Paulista nº 15.855, alterando a Lei de Custas do Serviço de Notas e Registro, sem alterar o custo final dos serviços, obteve nova e importante fonte de recursos para o MP. Quem perdeu foi o IPESP e ninguém mais.

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