Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Lula: Casa Civil ou presídio de Curitiba?
O Brasil em chamas discute se Lula será ministro da Casa Civil ou se será preso preventivamente (por tentativa de obstrução ou interferência na Justiça, quando pede influência no voto da ministra Rosa Weber). Tudo está nas mãos do Supremo Tribunal Federal
Grampo de Lula: habeas corpus contra Ministro do STF é inadequado
O Plenário do STF já reafirmou não ser cabível habeas corpus contra decisão monocrática de ministro da Corte. Para revisão de ato de relator, o instrumento adequado é o agravo interno.
Natureza fiscal do descaminho: há necessidade de criminalização?
O Direito Penal não deve punir certas condutas que vão contra a legislação tributária, quando elas não causam repulsa social suficiente para justificar a privação de liberdade do contribuinte infrator. Todavia, tais condutas são tuteladas pelo “direito do terror” como forma intimidativa, já que o pagamento do tributo e seus acessórios é causa de extinção de punibilidade.
Divulgação pela imprensa de escuta telefônica em processo penal: intimidade X informação
Quando a imprensa divulga informações obtidas por escuta telefônica em processo penal, há violação a direitos fundamentais individuais ou se trata do direito coletivo à informação?
A nomeação de Eugênio Aragão para Ministro da Justiça e a invasão gramscista da banca examinadora do concurso do MPF
O que será que a sociedade, que se inconformou com as questões do ENEM, pensaria se soubessem que no MPF também há doutrinação esquerdista pesadíssima por alguns membros?
Interceptações telefônicas: legislação e jurisprudência
Muito se tem falado nos últimos dias acerca da ilegalidade da conduta do juiz Sérgio Fernando Moro. O presente artigo explica de forma detalhada como se dá a interceptação telefônica para fins de investigação criminal.
Política e democracia nas ruas: um museu de grandes novidades
A mudança de mentalidade popular de um povo que vai para as ruas em tempos de conflito, nos últimos anos, vem gradualmente sendo substituída por um povo que fica nas ruas.
Democracia pode ser a ditadura da maioria contra a minoria. Brasil ainda consegue fazer pior
Na “democracia à brasileira”, a maioria elege representantes que não a representam, pois formam uma minoria que atua em prol de sua própria ideologia e contra o que pensa e espera a maioria que deveria representar.