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Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 21 - Número 4632 - 07 Março 2016
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Escolha uma data

  • STF dá sinal verde para o calvário prisional de Cunha

    07/03/2016 18:03Luiz Flávio Gomes 26

    Luiz Flávio Gomes

    No atual clima de “morolização” da Justiça criminal (que está sendo acompanhada pelo STF: sua polêmica interpretação da presunção de inocência não deixa dúvida sobre isso), é absolutamente previsível que Eduardo Cunha irá para a prisão.

  • Direito fundamental social subjetivo

    07/03/2016 17:24Adriano Luís de Almeida Silva 22

    Adriano Luís de Almeida Silva

    O controle popular dos atos admininstrativos pela função jurisdicional constitui-se medida excepcional. Mas a excepcionalidade dessa medida não pode ser prévia e abstratamente definida senão que casuisticamente trabalhada, ou seja, a excepcionalidade não é algo que se defina, quantitativa e meritoriamente, aprioristicamente.

  • Teoria do diálogo das fontes e a cumulabilidade dos adicionais de periculosidade e insalubridade

    07/03/2016 16:44Pedro Dias Araújo Júnior 712

    Pedro Dias Araújo Júnior

    Versa o artigo sobre a possibilidade de incidência dos adicionais constitucionais de periculosidade e insalubridade em uma nova interpretação dos direitos sociais prevista na Constituição Federal.

  • Competência dos Juízes Federais e Lava-Jato

    07/03/2016 14:47Marina de Barros Menezes 38

    Marina de Barros Menezes

    Breve reflexão a respeito da competência do juiz Sérgio Moro em processos da Operação Lava-Jato diante do posicionamento do STF.

  • Condução coercitiva do Lula: (i)legalidade e a busca da verdade (Aletheia)

    07/03/2016 13:09Luiz Flávio Gomes 3251

    Luiz Flávio Gomes

    A inobservância das regras jurídicas anula tudo que foi feito. Veja Satiagraha, Castelo de Areia etc. Foram gastos milhares de reais e tudo virou pó (por inobservância da lei). A oitiva feita com violação do ordenamento jurídico significa prova obtida de forma ilícita.

  • Delação de Delcídio “leva” Lula à cadeia? “Tira” a Dilma da Presidência?

    07/03/2016 12:22Luiz Flávio Gomes 32

    Luiz Flávio Gomes

    Delcídio disse “não reconhecer” o teor da delação divulgada pela IstoÉ. Nem confirmou nem negou seu conteúdo. Claro. Nele há uma cláusula de silêncio total por seis meses. O ministro Teori Zavascki não teria concordado com ela.

  • Causas de ilegitimidade para suceder: indignidade e deserdação

    07/03/2016 11:38Flávia Cristina Venâncio Santana 64

    Flávia Cristina Venâncio Santana

    Para ter capacidade de suceder, é preciso preencher os requisitos legais: estar contemplado pela vontade do testador e inclusive não cometer, contra este, ato que possa motivá-lo a excluir do testamento ou que torne o sucessor indigno.

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