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STF dá sinal verde para o calvário prisional de Cunha

07/03/2016 às 15:03
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No atual clima de “morolização” da Justiça criminal (que está sendo acompanhada pelo STF: sua polêmica interpretação da presunção de inocência não deixa dúvida sobre isso), é absolutamente previsível que Eduardo Cunha irá para a prisão.

Todo império tem prosperidade e queda. Nem o Império Romano escapou da maldição. Eduardo Cunha é o primeiro réu processado pelo STF no caso Petrobras. Em 1ª instância, por força da “morolização”, muitos já foram inclusive condenados. Seis ministros, em julgamento tecnicamente irretocável, receberam a denúncia do PGR (parcialmente) por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Restam cinco votos (mas a decisão deve ser unânime). Chance praticamente zero de mudança no placar.

Há indícios fortes de que Cunha e Solange Almeida usaram seus cargos de deputado para o recebimento de propinas (5 milhões de dólares somente para Cunha), pagas indecorosamente pelo consórcio Mitsui-Samsung, da Coreia do Sul. A mídia, com cegueira deliberada, continua noticiando os fatos dentro da lógica antiga de que existiria corrupção sem corruptor.

Os crimes imputados fazem parte do grande escândalo da Petrobras, que está confirmando o quanto o Brasil sempre foi mesmo uma “propinolândia”, ou seja, o paraíso da roubalheira cleptocrata (dos donos do poder político, econômico e financeiro).

Em nenhum país do mundo menos corrupto (ver os 10 melhores colocados no ranking da Transparência Internacional) a presidência de um poder (Câmara dos Deputados) seria ocupada por alguém acusado (com provas mínimas válidas) de ter recebido 5 milhões de dólares de propina.

A cultura desses países (do império da lei e da certeza do castigo) é totalmente distinta da tolerância que vigora nos paraísos cleptocratas. Eduardo Cunha não pode continuar como presidente da Câmara. Nada decidiu o STF sobre o afastamento de Cunha da presidência da Câmara porque isso será discutido (em breve, espera-se) numa ação cautelar separada.

Mas é evidente que o presidente de um poder que se torna réu em processo criminal por corrupção, por razões de credibilidade e confiança (interna e internacional), não deve continuar gerindo o dinheiro público. Detalhe: para não haver disparidade de tratamento, impõe-se colocar em pauta urgentemente a denúncia contra Renan Calheiros.

A decisão do STF pode influenciar o processo de cassação de Cunha pelos seus pares (que já se iniciou na Comissão de Ética, em votação apertada de 11 a 10). Claro, no entanto, que o fundamental é a “voz das ruas”, que continuará muda e calada enquanto permanecer com sua letargia de rebanho (Nietzsche), que tudo ignora ou a tudo teme e espera, por não ser livre (Nikos Kazantsakis).

Eduardo Cunha, em entrevista coletiva, se disse tranquilo com a situação de réu. Recorde-se que todo sociopata (psicopata não violento) não exterioriza nenhum sentimento de culpa. O mundo para ele, tal como para o drogado em crise de drogadição, é azul sempre. Sociopatas “desenvolvem uma forma especial de cinismo, que os torna capazes de enfrentar impassíveis qualquer evidência adversa e de negar os fatos mais convincentes” (Zuenir Ventura).

Mais: enquanto não há cumprimento efetivo de pena, a corrupção é pura volúpia e prazer (só traz benefícios para o corrupto). A corrupção, particularmente dos cleptocratas, não é fácil ser abandonada, porque, diferentemente do alcoolismo e das drogas, não faz mal à saúde, dá status, aumento o poder, gera sexo fácil e dá muito dinheiro (que pode até ser escondido em paraísos fiscais). Só agora está dando cadeia no Brasil (mas isso, por ora, é ponto fora da curva).

Ninguém sabe quanto tempo o STF vai demorar para produzir as provas e terminar o processo contra Cunha (a morosidade da Justiça é a grande aliada da impunidade e da corrupção).

No atual clima de “morolização” da Justiça criminal (que está sendo acompanhada pelo STF: sua polêmica interpretação da presunção de inocência não deixa dúvida sobre isso), é absolutamente previsível que Eduardo Cunha irá para a prisão (por muito menos vários réus do mensalão e da Lava Jato já experimentaram a chamada universidade do crime). A questão é saber quanto tempo isso vai demorar (com a Justiça morosa que temos).

Mas atenção: salvo o caso de prisão em flagrante por crime inafiançável ou prisão preventiva em caso de obstrução da Justiça (caso Delcídio), não podem os deputados e senadores ir para o cárcere, enquanto estiverem no cargo.

A prisão de Eduardo Cunha (se todas as acusações ficarem provadas) só deverá ocorrer depois de condenação criminal com trânsito em julgado. Se for cassado seu mandato tudo muda (porque seu caso passa para a competência de Curitiba).

Mais: se não for cassado pelos seus pares, só depois da condenação penal definitiva, consoante a atual jurisprudência do STF, cabe à Câmara decidir sobre a perda do mandato parlamentar (CF, art. 55, § 2º).

A reação de Cunha e vários outros parlamentares, de absoluta normalidade diante da decisão do STF (quase 200 deputados estão sendo investigados ou processados), destoa completamente da percepção do cidadão, que anda desapontado com a classe política que está aí. O parlamento vive a mais profunda banalização da propinolândia.

A falta de legitimidade (sobretudo por imoralidade, mas também por incompetência) é patente. Cunha e tantos outros políticos não representam a boa democracia (embora eleitos pelo povo que a tudo teme ou espera, por não ser livre).


CAROS internautas: sou do Movimento Contra a Corrupção Eleitoral (MCCE) e recrimino todos os políticos comprovadamente desonestos assim como sou radicalmente contra a corrupção cleptocrata de todos os agentes públicos (mancomunados com agentes privados) que já governaram ou que governam o País, roubando o dinheiro público. Todos os partidos e agentes inequivocamente envolvidos com a corrupção (PT, PMDB, PSDB, PP, PTB, DEM, Solidariedade, PSB etc.), além de ladrões , foram ou são fisiológicos (toma lá dá cá) e ultraconservadores não do bem da nação, sim, dos interesses das oligarquias bem posicionadas dentro da sociedade e do Estado. Mais: fraudam a confiança dos tolos que cegamente confiam em corruptos e ainda imoralmente os defende.

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Sobre o autor
Luiz Flávio Gomes

Doutor em Direito Penal pela Universidade Complutense de Madri – UCM e Mestre em Direito Penal pela Universidade de São Paulo – USP. Diretor-presidente do Instituto Avante Brasil. Jurista e Professor de Direito Penal e de Processo Penal em vários cursos de pós-graduação no Brasil e no exterior. Autor de vários livros jurídicos e de artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. Foi Promotor de Justiça (1980 a 1983), Juiz de Direito (1983 a 1998), Advogado (1999 a 2001) e Deputado Federal (2019). Falecido em 2019.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

GOMES, Luiz Flávio. STF dá sinal verde para o calvário prisional de Cunha . Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 21, n. 4632, 7 mar. 2016. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/47027. Acesso em: 22 dez. 2024.

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