Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Judicialização social, autopoiese e pluralismo
O empoderamento dos subsistemas sociais no iter decisório é, sem dúvida, atualmente, a ponte de comunicação mais válida e eficaz para oxigenar o Estado e a comunidade como amicus curiae político.
Valor da prova produzida no inquérito policial
O inquérito policial possui valor probatório relativo, tendo em vista a presença das provas periciais (pré-constituídas). Além disso, as declarações das testemunhas e/ou a confissão extrajudicial, por exemplo, terão validade como elementos de convicção do juiz, quando estiverem acompanhadas por outros elementos colhidos durante a instrução processual.
Mensagem subliminar em publicidade é ilegal?
Técnicas ocultas-subliminares não podem ser utilizadas como meios de indução do consumidor à aquisição de bens e serviços.
Abuso sexual e falsas denúncias decorrentes de alienação parental: desafio para o Judiciário
Por meio da análise dos aspectos da alienação parental e abuso sexual intrafamiliar, este artigo busca demonstrar dificuldades encontradas pelo Judiciário para detectar quando ocorre de fato o abuso sexual ou quando se trata de falsa denúncia.
Recusa em se submeter ao bafômetro como infração de trânsito
Diferentemente da esfera penal, embora o acusado de ilícito administrativo de trânsito não tenha o dever de produzir provas contra si, sua recusa em se submeter a exame poderá ser objeto de sanções administrativas e ser interpretada em seu prejuízo.
Direito penal militar: tráfico, posse ou uso de entorpecentes em lugar sujeito à administração militar
Analisa-se possível violação do princípio da proporcionalidade das penas no art. 290 do Código Penal Militar, pois o legislador castrense valorou a conduta de tráfico, posse ou uso de entorpecentes com a mesma sanção penal.
O novo CPC e a Súmula 568 do STJ
O texto da Súmula n. 568, do STJ, publicada em 17 de março de 2016, não está em conformidade com as novas disposições do novo Código de Processo Civil. Por isso, discutiremos, aqui, a aplicação da mesma pela Corte Superior por meio da leitura das normas vigentes.