• Entrar
  • Artigos
  • Petições
  • Jurisprudência
  • Pareceres
  • Duvidas
  • Advogados
Publique
  • Dúvida Jurídica
  • Artigo
  • Petição
  • Jurisprudência
  • Parecer
  • Notícia
  • Anúncio

Para continuar, faça o login

Entrar

Não tem cadastro?
Crie uma conta

Jus.com.br
Menu
  • Artigos
  • Peças
    • Petições
    • Jurisprudência
    • Pareceres
  • Dúvidas
  • Advogados
Publique
  • Dúvida Jurídica
  • Artigo
  • Petição
  • Jurisprudência
  • Parecer
  • Notícia
  • Anúncio
  • Entrar
Revista Jus Navigandi ISSN 1518-4862Ano 22 - Número 5005 - 15 Março 2017
Edições
  • Hoje
  • Ontem
  • Anteontem
  • Anteriores
  • Normas para publicação
  • Contatos
Assuntos
  • Biodireito
  • Ciência Política
  • Concursos Públicos
  • Direito Administrativo
  • Direito Agrário
  • Direito Ambiental
  • Direito Civil
  • Direito Comercial
  • Direito Constitucional
  • Direito da Criança e do Adolescente
  • Direito da Segurança Pública
  • Direito das Coisas
  • Direito das Obrigações e Contratos
  • Direito das Sucessões
  • Direito de Família
  • Direito do Consumidor
  • Direito do Trabalho
  • Direito do Trânsito
  • Direito e Informática
  • Direito Eleitoral
  • Direito Financeiro
  • Direito Internacional Privado
  • Direito Internacional Público
  • Direito Militar
  • Direito Municipal
  • Direito Penal
  • Direito Previdenciário
  • Direito Processual Civil
  • Direito Processual do Trabalho
  • Direito Processual Penal
  • Direito Tributário
  • Ensino Jurídico
  • Filosofia do Direito
  • Hermenêutica Jurídica
  • Responsabilidade Civil
  • Sociologia Jurídica
  • Teoria do Direito
  • Teoria do Estado
  • Variedades

Escolha uma data

  • Diferença de preço entre pagamento no cartão de crédito e à vista

    15/03/2017 18:28Helenice Lopes de Souza 10

    Helenice Lopes de Souza

    O fato de a referida prática atualmente estar amparada por medida provisória, apesar de, na prática, já ser consolidada, leva a crer que não havia sentimento de lesão por parte do consumidor?

  • Patrimônio de afetação como garantia dos investidores e o mercado de valores mobiliários

    15/03/2017 17:00Gustavo Alberto Villela Filho 8

    Gustavo Alberto Villela Filho

    A partir do entendimento do que é o denominado patrimônio de afetação, analisaremos a existência na lei de mecanismos para separar os recursos de investidores no mercado e adquirentes de casa própria dos recursos de construtoras e instituições financeiras.

  • Tabelionato de notas: um dinossauro na era digital

    15/03/2017 16:20Leandro Brescovit 113

    Leandro Brescovit

    Os serviços prestados pelos tabelionatos de notas ainda são necessários? Em uma economia de mercado, sem a intervenção estatal, sobreviveriam? Sua demanda é por necessidade ou por imposição legal? Acompanharam a evolução tecnológica?

  • O polêmico uso de suspensão de segurança nas ações de reintegração de posse

    15/03/2017 16:10Pedro Puttini Mendes 64

    Pedro Puttini Mendes

    Presidência do STF defere, de forma singular, a suspensão de reintegração de posse de imóveis rurais ocupados por indígenas, em Dourado-MS, e termina por prestigiar uma invasão frente a uma reintegração de posse.

  • Artigos
  • Petições
  • Jurisprudência
  • Pareceres
  • Notícias
  • Dúvidas
  • Advogados
  • Fale Conosco
  • Pergunte
  • Publique
  • Anuncie
  • Ajuda
  • Privacidade
  • Quem Somos
Logo Jus.com.br

Todos os direitos reservados. Proibida a reprodução total ou parcial sem autorização.

Ao navegar, você aceita que o Jus use cookies e parcerias para personalizar conteúdo e anúncios. Política de Privacidade

Precisa de Advogado?

Precisa de
Advogado?

×