Revista de Escolas penais
ISSN 1518-4862Behaviorismo e Direito Penal
Dedicaremos este breve artigo ao estudo da (in)compatibilidade do pensamento behaviorista, que fundamenta as teorias, terapias e psicologia comportamentais, com os postulados do direito penal no Estado democrático de Direito e, especialmente, com o conceito de culpabilidade pelo fato fundado…
As transformações do Direito Penal como um produto da atual sociedade do risco
Identificam-se os efeitos do mencionado modelo de sociedade na criação de um novo Direito Penal, que pensa ser o melhor instrumento para combater o temor que aflige atualmente os cidadãos. Neste trabalho, contudo, o que predomina é o rechaço a essa tese.
Garantismo, desobediência e resistência
Minha síntese sobre "Garantismo, igualdade e tutela de direitos fundamentais" será aqui ampliada, levando em consideração a autonomia da pessoa em face do Estado – discussão que remonta o conflito entre direito e moral, emergindo a dúvida sobre o dever…
Abolicionismo e terceira velocidade do Direito Penal.
SUMÁRIO: 1 - INTRODUÇÃO. 2 - ABOLICIONISMO PENAL: 2.1. Aspecto histórico; 2.2. Posições Básicas. 3 - TERCEIRA VELOCIDADE DO DIREITO PENAL: 3.1. Antecedentes históricos do "inimigo"; 3.2. Aspectos históricos do Direito Penal de Terceira Velocidade; 3.3. Noções Básicas; 3.4. Eleição…
Garantismo, igualdade e tutela de direitos fundamentais
O título deste artigo faz parte do "ponto de vista externo" do garantismo, conforme se pode extrair do Cap. 14 da obra de Ferrajoli, [01] o que não poderia deixar de ser precedido do "ponto de vista interno", do sistema…
Garantismo: uma sólida construção doutrinária
Um dos estudos mais interessantes na atualidade é o do garantismo criminal, consolidado segundo as tradições políticas de certo povo. A perspectiva italiana se antepõe às construções funcionalistas decorrentes dos germânicos, sendo que procurarei demonstrar que a oposição é apenas…
O supergarantismo (garantismo distorcido) brasileiro
1 Introdução O Direito Penal sempre andou no mesmo passo que o poder. Em algumas sociedades, admite-se até que ele legitime a subtração da própria vida; e em todas as outras, permite-se que se restrinja a liberdade individual através da…
Princípio da proibição da proteção deficiente.
1 Funções do Direito Penal e da penaExplica o professor Luiz Flávio Gomes [01] que há diferença entre função e missão do Direito Penal. A missão consiste naquilo que se espera que ele proporcione, enquanto que as funções correspondem ao...
Garantismo penal e impunidade no Brasil
Não somos contrários à doutrina garantista. Aliás, nenhum profissional, contemporaneamente militante no Direito Penal, e de idéias sensatas, irá posicionar-se contrariamente à doutrina capitaneada por Luigi Ferrajoli.
A discussão sobre a tutela penal de valores supraindividuais.
Resumo: O presente trabalho tenta expor a importância da doutrina do bem jurídico na ciência penal, traçando o progresso da referida teoria desde o seu primeiro momento, no século XIX. Abordam-se, ainda, os critérios de seleção daqueles bens e valores…
O Direito Penal antes e depois de Roxin
No último dia 28 de janeiro de 2009 o Prof. Claus Roxin recebeu o título de Doutor "Honoris Causa" na Universidade de Huelva (Espanha) (foram seus padrinhos Juan Carlos Ferré Olive e Miguel Ângel Nuñez de Paz). O Coro Universitário…
Regulamento responsivo: uma nova perspectiva
1. Democracia e Direito Penal: uma relação constante O modelo de Estado Democrático, em que vive a quase totalidade das sociedades modernas, é fruto de uma longa caminhada histórica, com tempos de valorização ou negação dos direitos do homem. Contudo,…
A antecipação da tutela penal como opção legítima de política criminal
1. Política criminal Luiz Regis Prado (2007, v.1, p. 55) pondera que: A política criminal objetiva, primordialmente, a análise crítica (metajurídica) do direito posto, no sentido de bem ajustá-lo aos ideais jurídico-penais e de justiça. Esta intimamente ligada à dogmática,…
Berlusconi, o inimigo e o direito penal do "muy amigo"
A tese central defendida por Zaffaroni (El enemigo en el derecho penal, Bogotá: Ibañez, 2006, p.19 e ss.) é a seguinte: o Direito penal sempre discriminou pessoas, logo, sempre existiu Direito penal do inimigo, que divide os seres humanos em…
Características de um Direito Penal do Risco
O problema atual não é mais a luta contra um Direito Penal moralizador, mas sim contra um Direito Penal inspirado nas modernas teorias sociológicas orientadas segundo um modelo globalizante, que no Direito Penal tem se refletido segundo a perspectiva do risco.
O direito penal do inimigo.
As críticas emanadas da classe jurídica são, em regra, acertadas, principalmente diante das experiências históricas catastróficas que tivemos, em que muitos estados, após tacharem de "inimigos" alguns (milhares de) indivíduos, deixaram de considerá-los como pessoas, dando, assim, ensejo aos mais insanos dos terrores.
Foucault e o Direito Penal.
Introdução Michel Foucault (1926-1984) diz que, para Nietzsche, o filósofo é aquele que faz o diagnóstico do pensamento. Há duas formas de assim proceder: procurar abrir novos caminhos, como o fez Heidegger, ou ser um arqueólogo (estudar o espaço, condições…
Direito penal do inimigo e controle social no Estado Democrático de Direito
Resumo: O presente trabalho analisa brevemente o direito penal do inimigo como forma de controle social, de modo a concluir que o direito penal do inimigo é incompatível com o Estado democrático de direito e com o respeito aos direitos…
O conflito entre dois modelos de política criminal contraditórios.
A feição do direito criminal de um Estado é obtida a partir de um binômio: verificação de culpa (em sentido amplo) para a existência do crime e a necessária represália da conduta requerida pela política criminal. Essa faceta política pode…
Direito penal do inimigo: breves considerações
O Direito Penal do Inimigo, ao retroceder excessivamente na punição de determinados comportamentos, contraria um dos princípios basilares do Direito Penal: o princípio do direito penal do fato, segundo o qual não podem ser incriminados simples pensamentos (ou a "atitude interna" do autor).