Revista de Exame criminológico
ISSN 1518-4862Penas em meio aberto, violência de gênero e exame criminológico
O déficit de vagas em presídios tem sido tratado como fundamento para decretar a falência da pena privativa de liberdade, fechando-se os olhos para existência de criminosos perigosos, indiferentes e sem moral.
Prova testemunhal pode suprir ausência de exame de corpo de delito?
Não é raro, na prática, vermos a ausência de exame de corpo de delito, por desídia de quem tem a obrigação legal de determiná-lo ou requerê-lo, ser suprida por prova testemunhal. Está correto isso?
Exame criminológico precisa ser feito por médico?
Analisaremos o posicionamento jurisprudencial sobre a realização de exame criminológico por profissionais da saúde, salientando os motivos de o teste dever ser realizado por médico, sob pena de nulidade.
Psicopatia homicida e sua punibilidade
O presente estudo demonstra a atual abordagem da questão do psicopata na política criminal brasileira, trazendo à tona as divergências quanto à sua imputabilidade e implicações no que tange à ressocialização. Estamos preparados para lidar com esse tipo de criminoso?
Exame criminológico pode ser gravado para melhor avaliação de benefício
Deve a Justiça admitir que os exames criminológicos possam ser gravados, para que o juiz, promotor e advogado tomem conhecimento, e para que se possa avaliar se a conclusão se coaduna com o exame realizado.
Exame criminológico como barreira a direitos na execução penal
A Lei de Execução Penal não mais exige o exame criminológico como requisito para a progressão de regime ou para a concessão de qualquer outro direito do condenado. Sua determinação constitui violação ao sistema legal e constitucional.