Revista de Exame de DNA
ISSN 1518-4862A Lei 14.138/21 e o que mudou na investigação de paternidade
A Lei 14.138/21 fez uma pequena alteração na Lei 8.560/92, estabelecendo a possibilidade de realização do exame de DNA em parentes consanguíneos no caso de o suposto pai ter falecido.
Os limites da ação negatória de paternidade, à luz do STJ
A Terceira Turma do STJ decidiu que a existência de um longo tempo de convivência socioafetiva no ambiente familiar não impede que o suposto pai ajuize ação negatória de paternidade.
DNA em objetos descartados é prova lícita?
O laudo pericial produzido a partir do copo plástico descartado se trata de prova lícita?
Alimentos gravídicos: os direitos do nascituro e da gestante
Trata-se da garantia de proteção integral à gestante e ao nascituro, possibilitando o direito a alimentos e outras despesas ocorridas ao longo da gestação, pagas pelo suposto pai e transformadas em pensão alimentícia após o nascimento com vida do nascituro.
A identificação compulsória pelo perfil genético e a hipérbole do direito ao silêncio
A extração de material biológico para a identificação do investigado pelo perfil genético pode ser realizada compulsoriamente? Ou, do contrário, há, nesse proceder, alguma violação ao direito ao silêncio? Há, em verdade, um inegável superdimensionamento do alcance do princípio constitucional que consagra o direito ao silêncio.
Registro de filho alheio como próprio é reversível?
Quando se fala em não poder "desregistrar" uma criança depois de uma separação, não se trata de ser obrigado a cuidar do filho de outra pessoa, mas de se responsabilizar pelos próprios atos, no caso, o de ter registrado filho alheio como próprio.
Identificação criminal mediante exame de DNA
Não se pode obrigar o indiciado a realizar o exame de DNA com a finalidade precípua de produzir provas. O objetivo do exame de DNA é a plena identificação do indiciado e não a produção de provas.
Alternativas para investigação de paternidade post mortem (pós-morte)
Fora a exumação do cadáver existem outras formas de chegar-se ao resultado pretendido pelo investigante.
Indiciamento na investigação criminal conduzida pelo delegado de polícia
Considerações sobre o instituto do indiciamento, sob os enfoques material e formal, mormente após o advento da Lei Federal nº 12.830/2013 (investigação criminal pelo Delegado de Polícia).
STF e relativização da coisa julgada na investigação de paternidade
A relativização da coisa julgada na investigação de paternidade só é possível quando houver decisão anterior inconclusiva por ausência de provas? Estuda-se a preocupante oscilação da jurisprudência ao tratar do tema.
Identificação criminal: banco de dados de DNA (Lei nº 12.654/2012)
Estuda-se a implementação da identificação criminal com coleta de material de perfil genético do indiciado e a criação de banco de dados, conforme a Lei nº 12.654/2012, apontando as dificuldades na maioria dos Estados.