Revista de Execução provisória da pena
ISSN 1518-4862
Relativização do princípio da presunção de inocência
O artigo trata da relativização do princípio da presunção de inocência, com foco na decisão do Supremo Tribunal Federal no HC nº 126.292/SP, quando entendeu que o condenado em segunda instância, por órgão colegiado, pode iniciar o cumprimento de pena.
Soberania dos veredictos e cumprimento da condenação de primeira instância
No HC 118.770/SP, o STF decidiu ser possível iniciar o cumprimento da pena no procedimento do Tribunal do Júri já com a condenação em primeiro grau, com base na soberania dos veredictos. O artigo estabelece debate em torno da adequação da decisão à CF.
A relativização de direitos fundamentais pela incompetência de gestão do sistema de justiça criminal no Brasil
O não cumprimento do julgamento definitivo em prazo razoável conduz à impunidade. E, para evitá-la, pretende-se relativizar o direito e garantia fundamental da não culpabilidade antes do trânsito em julgado.
Prisão processual e a execução provisória
Se a intenção com a prisão após condenação em segunda instância era oferecer alguma satisfação à sociedade, o STF não precisava passar por cima da Constituição. Bastaria que os ministros olhassem para a superpopulação carcerária brasileira.
Execução antecipada da pena possibilita a revisão criminal antes do trânsito em julgado
O Supremo Tribunal Federal, ao possibilitar a execução da pena antes do trânsito em julgado, lançou fundamentos para o manejo da revisão criminal a partir da decisão de segundo grau.
Execução provisória da pena antes do trânsito em julgado: comentários à decisão do STF
Admitir a tese da execução de uma condenação criminal antes do seu trânsito em julgado, significa aceitar o absurdo, uma vez que inconstitucional e ilegal.
STF, execução antecipada da pena e o Estado de coisas inconstitucional nas prisões
Reflexões sobre provável incoerência de entendimentos do STF: de um lado, permite a execução antecipada da pena (HC 126.292/SP), de outro, reconhece que os cárceres brasileiros configuram verdadeiro estado de coisas inconstitucional (ADPF 347). Qual dessas bandeiras deverá o Judiciário hastear agora?
O júri, a presunção de inocência e, como sempre, os fascistas de plantão...
Surpreende o STF pela ousadia demonstrada em desafiar a Constituição de uma maneira tão vergonhosa. Afinal de contas, como uma decisão condenatória do júri pode autorizar a execução imediata da pena?
Execução provisória de pena em 2ª instância e a problemática da prescrição
Há a possibilidade de preencher a lacuna deixada por STF e STJ, com a incidência da prescrição da pretensão punitiva intercorrente durante a execução provisória?
Cumprimento de sentença penal condenatória antes do trânsito: limites da hermenêutica constitucional
Conquanto haja um sentimento de impotência por parte do Judiciário em aplicar efetivamente a lei penal, considerando as dificuldades impostas, não se pode, por meio de interpretações obtusas, negar vigência a um comando constitucional da mais alta relevância, que se apresenta como genuíno avanço civilizatório.
Recente guinada do STF sobre a presunção de inocência
Sob a perspectiva da efetividade do sistema penal, claramente, não há dúvida de que a decisão emitida pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do HC n.º 126.292/SP merece elogios.
Presunção da inocência e afastamento da execução provisória da pena
O artigo visa esclarecer como a Reclamação 24.144 serve para deslegitimar o Habeas Corpus 126.292, cujo entendimento foi pelo cumprimento da pena após decisão em 2ª instância.
Críticas à proposta da AJUFE de reforma do sistema recursal penal
A proposta da AJUFE, anterior à decisão do STF sobre o tema, implicava instauração, como condição para a liberdade do acusado condenado em primeira instância, de um ônus invertido que beira a chamada prova diabólica, ou prova de fato negativo, presumindo-se sua culpa diante de uma sentença não definitiva.
Execução provisória da pena: STF declara pena de morte à Constituição
A decisão do STF procura colocar a “culpa” na falta de celeridade da Justiça nos advogados que simplesmente usam dos recursos disponíveis na legislação. Ora, o advogado recorre, o Judiciário não julga em tempo, o Ministério Público não cumpre prazos e a culpa é do advogado e do réu?
Rodrigo Janot, a razão, o STF e o senso comum
É estranho alguém ser presumivelmente considerado não culpado (pois ainda não condenado definitivamente) e, ao mesmo tempo, ser obrigado a se recolher à prisão, mesmo não representando a sua liberdade nenhum risco seja para a sociedade, seja para o processo, seja para a aplicação da lei penal.
A presunção de inocência na visão do STF: o julgamento do HC 126.292
O STF abandonou o principiologismo e ficou com o consequencialismo, entendendo que os princípios abstratos não podem estar acima das consequências que acarretam. Um ato é validado pelo resultado que produz.
Execução provisória da pena: novo entendimento do STF
A presunção de inocência, prevista na CF-88 (“ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória”) não é um direito absoluto. O legislador não está impedido de disciplinar o assunto.