Revista de Notas e registros públicos
ISSN 1518-4862Compromisso de compra e venda de imóvel sem registro tem validade?
Em que pese a segurança jurídica decorrente do registro público, nota-se injustificável preferência pela celebração de compromissos de compra e venda em absoluta clandestinidade.
Hipoteca X alienação fiduciária
O procedimento extrajudicial de compelir o devedor a pagar a dívida é mais célere, eficiente, econômico, justo, e razoável do que o instituído para cobrança da dívida hipotecária, qual seja, judicial.
Serviços notariais e de registro: regime jurídico
A atividade notarial e registral constitui em verdadeiro exercício privado de funções públicas, sempre norteada pelas suas características mais marcantes: gestão privada, delegação, e independência. Seus titulares exercem profissões públicas independentes.
Protesto do cheque: quando é legal?
Verifica-se a legalidade do protesto do título, averiguando a obrigatoriedade – ou não – do ato cartorário, o lugar e o prazo para que o cheque seja protestado, com especial ênfase no protesto de cheque prescrito.
Devedor de alimentos no SPC e SERASA
A inclusão dos devedores de pensão alimentícia inadimplentes em cadastros restritivos de crédito (SPC e Serasa), seja pelo protesto, seja por autorização judicial, certamente fortaleceria a satisfação dos créditos.
O escrevente nos cartórios
É dramática a situação dos cartórios judiciais e extrajudiciais. Sem delegatários, na sua maioria, são dirigidos por escreventes e oficiais de justiça, sem contar com qualquer auxiliar ou substituto, mas amparados em servidores disponibilizados pelas prefeituras para socorro dos munícipes.
Tabelionatos de protesto como instrumento de desjudicialização das cobranças
É vantajoso o uso das serventias de protesto como alternativa extrajudicial para cobrança e execução de dívidas. Para credor e devedor, há diminuição da assimetria, também, devido à série de requisitos para que sejam aceitos como protestáveis os documentos de dívida e devido aos custos que são bem mais baixos que na instância judicial.
Multiparentalidade: coexistência de filiação socioafetiva e biológica
Será sempre necessário ver o tema da filiação numa lógica de mono ou biparentalidade? Não será possível que uma alguém tenha mais de duas pessoas que exerçam efetivamente e afetivamente as funções parentais?
Comunhão parcial, comunicabilidade de bens e art. 1659 do Código Civil
O tabelião, quando chamado a intervir na realização de escrituras de inventário, separação e partilha, corretamente indicará os bens objetos da comunicabilidade e aqueles particulares, sob pena de ferir a legítima ou a meação, atribuindo herança ou direito indevidamente a quem não o possui.
CND previdenciária e averbação de construção no registro de imóveis: prazo de validade
Em casos de regularização fundiária de interesse social, o vencimento do prazo de validade da CND Previdenciária, emitida para averbação de construção de obra, não deverá ser considerado obstáculo à prática deste ato no registro de imóveis competente.
Novo Código Florestal e a Lei de Registros Públicos
A despeito das inúmeras ADINs que chamam o Judiciário a se manifestar, podemos afirmar que parte do Novo Código Florestal é positiva, principalmente porque que dá aos órgãos ambientais sua primordial função: a fiscalização ambiental.
Tabelionato de protesto de títulos
São tecidas considerações sobre o tabelionato de protestos, que representa um relevante serviço prestado na satisfação do crédito e como mecanismo auxiliar ao Poder Judiciário na prevenção e solução de possíveis litígios.
Escritura pública e registro imobiliário
Quando a lei dispensa a escritura de imóveis de valor inferior a trinta salários mínimos, faz justamente nos casos em que a atenção deveria ser redobrada por envolver, na maioria das vezes, pessoas humildes e de pouca instrução, mais carentes ainda de uma intervenção imparcial.
Lei de Registros Públicos e dúvida inversa
Com a entrada em vigor da Lei de Registros Públicos de 1.973, a dúvida inversa perdeu sua importância prática e o seu descabimento acabou sendo reconhecido pela maioria esmagadora dos tribunais inferiores e superiores.