Revista de OS - Organizações Sociais
ISSN 1518-4862Um novo olhar sobre as organizações da sociedade civil: fortalecendo ações de solidariedade
A Lei nº 13.019/14 trouxe nova realidade normativa às OSC e condecorou o importante papel por elas desempenhado. Diante disso, a comunidade jurídica é convidada ao seu aprofundamento hermenêutico.
O marco regulatório das organizações da sociedade civil: como ficam as subvenções sociais, auxílios e contribuições?
As últimas alterações no marco afastaram as exageradas imposições para as parcerias, tornando-as menos complexas; de igual sorte, retiraram o excesso de ingerência estatal no domínio das entidades do terceiro setor, pois estas, afinal de contas, pertencem ao mundo privado.
Responsabilidade civil das organizações sociais por danos causados a usuários dos serviços
O STF, sem declarar a nulidade do atual modelo das organizações sociais, já fixou a quais regras do regime jurídico de direito público estas entidades de direito privado devem se submeter.
Licitação para a concessão do título de organização social
Como elencar critérios para a escolha pela administração pública de entidades que sejam qualificadas como organização social? Seria necessário um processo licitatório ou outra forma de processo seletivo que limite a discricionariedade do gestor nesse aspecto?
Transparência e participação social nas políticas públicas
Em julho de 2014 foi publicada a Lei nº 13.019, que dispõe sobre o as relações entre Estado e sociedade civil. As grandes inovações do novo instrumento são a exigência de transparência nas parcerias, inclusive na seleção dos projetos.
Regime jurídico das OS e OSCIPs
As atividades das OSCIPs são desenvolvidas sob a influência de princípios e regras privadas, embora existam algumas indicações legislativas de aspectos de direito público, como os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e da eficiência.
A constitucionalidade da Lei das Organizações Sociais
O modelo de parceria entre Organizações Sociais e Estado enfrenta diversas críticas quanto à possibilidade de constituir somente um mecanismo de "privatização dissimulada", visando transferir a responsabilidade da prestação de serviços essenciais.
Entidades sem fins lucrativos devem licitar?
Analisam-se diversos dados referentes à gestão de recursos públicos por entidades privadas. Constata-se a necessidade de uma norma geral para dispor sobre os repasses ao terceiro setor, considerando as características das entidades, a capacidade operacional, o trabalho voluntariado e os benefícios da atuação desses entes.
Economia solidária: formas jurídicas e licitações públicas
Apesar de a legislação brasileira que envolve a economia solidária e as licitações apresentarem algumas possibilidades para esta parceria, não há dúvida que as aquisições públicas não são pensadas para este setor.
Organizações sociais da saúde no Estado de São Paulo
O modelo preconizado pela Constituição Federal para prestação de serviços de saúde com relação às Organizações Sociais é diferente do proposto pela Lei Complementar estadual de São Paulo.
Organização social: implementação e controle pela administração pública e pela sociedade
Resumo: O ensaio tem como objeto a Organização Social, enquanto entidade pública não-estatal prevista na Lei 9.637/98, e o controle da Administração Pública sobre suas atividades, com base nos princípios constitucionais que a orientam. Para isto, abordar-se-á inicialmente a crise…
Terceiro setor:
O Terceiro Setor, assim entendido como aquele composto por entidades da sociedade civil, sem fins lucrativos e de finalidade pública, é uma zona que coexiste com o chamado Primeiro Setor – o Estado, e o Segundo Setor, o mercado.
Organizações sociais:
Sumário: 1 – Introdução. 2 – Histórico. 3 – Conceito. 4 – Natureza Jurídica. 5 – Peculiaridades do Regime Jurídico das Organizações Sociais. 6 – Da Licitação, Pessoal e Concurso Público nas Organizações Sociais. 7 – Qualificação e Desqualificação das...
Organizações Sociais
As ORGANIZAÇÕES SOCIAIS são entidades privadas – pessoas jurídicas de direito privado – sem fins lucrativos, destinadas ao exercício de atividades dirigidas ao ensino, à pesquisa científica, ao desenvolvimento tecnológico, à proteção e preservação do meio ambiente, à cultura e…