Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
Liquidação igual a zero, liquidação sem dano ou sem resultado positivo
Mesmo condenado, o devedor pode não ter que pagar nada, se não houve dano ou valor a pagar.
Acordo de não persecução penal: doutrina e jurisprudência
Processos criminais com longa instrução inviabilizam a resolução rápida do conflito.
Produção de provas no processo civil: breve análise
As provas viabilizam a elucidação da realidade dos fatos ao julgador.
Fresh start na falência. De fato, novo começo?
O fresh start talvez não beneficie a pessoa jurídica falida, cujo nome fica na vitrine e na memória dos credores.
Compliance: aspectos culturais nas multinacionais
O compliance em multinacionais exige conciliar distintas culturas nacionais.
Democracias e autocracias: um olhar para as instituições políticas
A diferença entre democracias e autocracias está nas instituições.
Condomínio: rateio de despesas comuns pela fração ideal da loja térrea?
Quais despesas condominiais devem ser pagas por uma loja térrea em prédio residencial?
Crônica da suprema chicana jurídica
Quando foi reconhecida a incompetência, já de nada adiantava a remessa dos processos, já que a prescrição não deixaria punir o criminoso.
Lei nº 14.297/2022: proteção ao entregador por aplicativo
A Lei n. 14.297/2022 protege o entregador que presta serviço por intermédio de empresa de aplicativo de entrega durante a vigência da emergência em saúde pública decorrente do coronavírus.
Contratos de engenharia no âmbito da administração pública e o particular
Administração pública. direito administrativo. Contratos de concessão. Capex. Opex. Prazos.
Juiz das garantias: contexto internacional e nacional
É inegável que a figura do juiz das garantias representa enorme e evidente avanço civilizatório no processo penal mundo afora.
A bilionária “tese do século”: exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS
Tudo começou com um inocente pedido de exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS.
Pré-campanha eleitoral: considerações
Difundir uma pré-candidatura, seja a cargo legislativo ou majoritário, não é conduta que possa caracterizar propaganda eleitoral antecipada. Ao contrário. Afirmar-se como pré-candidato corresponde a um direito expressamente assegurado pelo ordenamento eleitoral. Atualmente vigora uma tutela normativa assegurando status jurídico...