Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Transporte irregular de agrotóxicos: implicações criminais
Não é tão simples caracterizar este transporte como crime. São algumas as condutas relacionadas à questão, aptas a se enquadrarem como tal, a depender de pequenos detalhes que estão pontuados muito além da Lei de Crimes Ambientais e do Código Penal.
Entre a lei e a realidade: o trabalho dos refugiados no Brasil
Abordam-se aspectos sobre a relação de trabalho exercida por refugiados no Brasil e seus desafios, com base no ordenamento jurídico pátrio e internacional.
A guarda compartilhada como instrumento jurídico eficaz a inibir a alienação parental
O presente estudo buscou analisar se a guarda compartilhada, trazida pelas leis 11.698/2008 e 13.058/2014, pode ser encarada como meio eficaz na tentativa de inibir as incidentes causas de alienação parental.
O impeachment nos EUA e no Brasil: por que lá não é como aqui?
Por que no Brasil um processo de impedimento deixa cicatrizes mais profundas no funcionamento da democracia do que nos EUA?
Qualificação para licitação pode ser feita com balanços intermediários?
É possível a apresentação de balanços intermediários para comprovar qualificação econômico-financeira em licitações? Analisa-se o caso em que ocorreu aumento de capital após o último balanço anual encerrado.
Menos direito, mais povo
A solução para a crise institucional estabelecida no país não é jurídica, é política; resolve-se com menos Direito e mais povo.
Reserva de margem consignável tem conduta abusiva dos bancos
A RMC (reserva de margem consignável) ocorre quando o consumidor comparece a um banco visando obter um empréstimo consignado e, em vez disso, contrata um serviço diverso do pretendido, o que caracteriza conduta abusiva.
Avaliação institucional no ensino superior: proposta de avaliação interna e externa
Reflete-se sobre a importância dos processos de avaliação institucional para o desenvolvimento das instituições de ensino superior e para o oferecimento de uma educação de qualidade.
Beneficiário do INSS, cuidado com os contratos de adesão dos bancos!
Quais os cuidados que o beneficiário do INSS deve tomar ao contratar um empréstimo consignado?
Abuso do direito de recorrer
Examina-se a problemática do exercício abusivo do direito de recorrer inerente ao sistema recursal brasileiro, que contribui para a denegação da justiça e para o descrédito do Judiciário, principalmente no que tange à celeridade do processo.
O fiscal de contratos e o TCE-MT: a insuficiência da mera designação formal
Examina-se a interpretação constitucional a ser dada ao dispositivo da Lei de Licitações e Contratos que exige a nomeação de fiscal de contrato, garantindo-se sua efetividade.
Os sindicatos e a contribuição sindical compulsória
Qual será a atitude dos sindicatos a partir da mudança abrupta nas arrecadações? Como irão se manter? Será o fim da contribuição sindical compulsória uma medida constitucional?
Comentários às teses das 1ª, 2ª e 3ª turmas da CARF
Principais aspectos relacionados às decisões da 1ª, 2ª e 3ª turmas da CARF (Câmara Superior de Recursos Fiscais).
Direitos humanos e polícia judiciária: da concretização na delegacia à vitimização policial
Reflexões sobre a concretização dos direitos humanos por meio da atuação da polícia judiciária: é chegada a hora de se demonstrar que a missão policial não se aparta do mais absoluto respeito às garantias fundamentais do cidadão.
Da arrematação com inexistência de registro imobiliário do título
O STJ decidiu que arrematantes de imóvel em hasta pública têm direito à propriedade, ainda que haja prévio contrato de compra e venda entre outras pessoas, desde que sem registro em cartório.
Aposentadoria por invalidez: critérios para definição de incapacidade laboral
A inaptidão laboral é mais ampla que uma conclusão médica objetiva, devendo ser embasada, também, no conjunto fático-probatório do caso concreto e nas circunstâncias pessoais e sociais de cada segurado.
A Lei n. 13.880/19 e a apreensão de arma de fogo do autor de violência doméstica
A Lei n. 13.880/19 alterou a Lei Maria da Penha para passar a prever a apreensão de arma de fogo sob posse de agressor em casos de violência doméstica. Analisa-se quando será possível realizar a apreensão.