Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862
PL sobre legítima defesa
Vive-se uma onda temporal do etiquetado direito penal de terceira via, aquele que volta seu olhar para a defesa dos direitos e interesses das vítimas.
Limites da liberdade de expressão no humor
Para diferenciar a liberdade de expressão no humor do abuso, leva-se em considerção a intenção do autor da piada, a percepção de um espectador razoável, o contexto em que as ações ocorrem e o impacto potencial dos meios de comunicação utilizados.
Aprovado o regulamento do Comitê Gestor do IBS
O IBS é o único imposto no mundo em que várias entidades participam das diversas etapas de criação, fiscalização e arrecadação.
Contrato de namoro: proteção para o casal
Embora o contrato de namoro não esteja previsto diretamente na legislação brasileira, ele é aceito nos tribunais, inclusive com manifestações do STJ reforçando a diferenciação entre união estável e namoro.
Inteligência artificial e administração global
Reflete-se sobre a necessidade de uma administração global transparente para a IA, nos moldes da Agência Internacional de Energia Atômica, atribuindo responsabilidades, salvaguardas, direitos, deveres e sistemas de fiscalização, inclusive para a superinteligência artificial.
Prisões: uma defesa racional
A relação entre prisão de criminosos e diminuição de crimes parece bastante direta.
A eterna Zona Franca de Manaus
A ZFM transformou-se no maior centro distribuidor de créditos tributários, oriundos de incentivos fiscais que não vêm cumprindo seus objetivos.
Pacote Antifeminicídio (Lei nº 14.994/2024): considerações
A Lei n.º 14.994 promoveu alterações significativas no combate ao feminicídio, mas os desafios estruturais, como a falta de recursos e o preconceito enraizado, ainda dificultam a efetividade das medidas de enfrentamento.
Feminicídio na psicanálise: identificação projetiva
Se a via penal tem a vantagem de dar visibilidade ao fenômeno do feminicídio, por outro lado, com a tipificação, parece haver uma acomodação de outros setores, a partir da sensação de que o problema estaria resolvido.
Transumância como patrimônio imaterial
A Unesco, ao reconhecer a transumância como patrimônio cultural imaterial da humanidade, decidiu não somente salvaguardar tal prática para as gerações futuras, como também distinguir um saber que visa gerir a natureza de forma sustentável