Revista Jus Navigandi
ISSN 1518-4862Prazo para remoção de mensagem ofensiva em rede social (REsp. 1.323.754/RJ)
Análise ao julgado proferido pela 3ª Turma do STJ, estabelecendo prazo para que mensagens ofensivas postadas em redes sociais sejam retiradas do ar pelo provedor de internet. No caso, o colegiado julgador entendeu como sendo razoável o prazo de 24 horas.
Acesso a água potável como direito fundamental
Dispensa uma análise humanística à água potável, alçando o seu acesso como direito humano contemporâneo.
Normas mínimas da pensão por morte na Convenção nº 102 da OIT
A regulamentação do benefício de pensão por morte é bastante abstrata para permitir uma maior flexibilidade e adaptabilidade ao ordenamento jurídico e à realidade social dos diversos países membros da OIT.
Nova lei sobre infiltração de agentes em organizações criminosas
O agente infiltrado: a) não responderá pelo crime de integrar organização criminosa; b) não responderá pelos crimes em que ficar constatado ser inexigível conduta diversa; c) poderá responder pelos atos considerados excessivos e sem proporcionalidade com a finalidade da persecução.
Direito ao processo penal sem dilações indevidas
O julgamento tempestivo de um delito permitirá evitar a perda de meios probatórios, poupar recursos estatais, hoje dilapidados em processos intermináveis, aumentar a capacidade de administração da justiça e, sobretudo, acalmar expectativas sociais.
Exercício ilegal de profissões
Se o exercício ilegal das diversas profissões, afora médico, dentista e farmacêutico, não é considerado crime, pelo Código Penal, o que fazer então a policia, Ministério Público e o magistrado no caso de exercício ilegal de profissões liberais?
Decisão de pronúncia e presunção de inocência: in dubio pro reo ou in dubio pro societate?
No momento da decisão, na fase de instrução preliminar do procedimento do Júri, o juiz singular tem o dever de aplicar o princípio constitucional da presunção de inocência, bem como a sua derivação, o princípio do in dubio pro reo.
Matrícula escolar obrigatória aos quatro anos: inconstitucionalidade
A matrícula obrigatória de crianças em pré-escolas não tem respaldo no Direito Natural, nos Direitos Humanos e ou no Direito Constitucional. Não temos notícia de qualquer outro país, desenvolvido ou não, que tenha adotado tal imposição.
Sistema proporcional de lista fechada (PEC 43/2011): constitucionalidade e conveniência
O sistema de listas preordenadas não incorre em inconstitucionalidade. Dentre as propostas de reforma política formuladas, ele merecia maior análise e cotejo com o chamado voto distrital, ou “distritão”.
Taxa de espelho d’água – natureza e (in)constitucionalidade
A taxa de espelho d’água não pode ser considerado um novo tributo por não se enquadrar em nenhum arquétipo constitucional. Também não atende ao princípio da legalidade, pois foi instituída por meio de portaria administrativa;
15 anos do ressarcimento ao SUS pelos planos de saúde – Lei 9.656/98
O sistema de ressarcimento ao SUS gera altíssimos custos e possui pouca efetividade e eficiência, e o dinheiro público envolvido poderia ser investido de forma direta no SUS em beneficio da população.
Advogado público na atividade consultiva: desafios
A atuação da advocacia pública na esfera consultiva deve ter como objetivo primordial evitar futuros conflitos judiciais que possam comprometer a efetividade das políticas públicas, que devem ter uma base jurídica sólida e conferir segurança jurídica aos cidadãos.
Comparações entre os regimes celetista e estatutário
Salário, participação nos lucros e na gestão da empresa, férias, segurança e medicina do trabalho, paternidade e maternidade, trabalho da mulher e do menor, proteção em face da automação, prescrição e extinção do vínculo são os temas usados na comparação entre celetistas e servidores estatutários.
Respostas réu do réu no Processo Civil
O artigo aborda questões básicas das atitudes do réu, amparado pela legislação em vigor, doutrina e jurisprudência pátrias.
Casamento indissolúvel deveria ser opção
Os casais que optarem livremente pela indissolubilidade do matrimônio estariam sujeitos a um regramento similar ao previsto no Código Civil de 1917, que disciplinava as possibilidades do desquite no caso da necessidade da separação de fato, sem, contudo, dissolver o vínculo.