Revista de Poder familiar
ISSN 1518-4862Contra a lei da palmada
A Lei da Palmada não só é desnecessária, como é ruinosa para um país que vive crise sem precedentes no trato com suas crianças e adolescentes.
A síndrome do bebê sacudido e o silêncio dos inocentes
Incomodado pelo choro da criança, o pai sacode violentamente o bebê, pensando que, com isso, fará o choro cessar. Na verdade, acaba causando o mal conhecido como síndrome do bebê sacudido. Analisam-se aqui as diversas consequências jurídicas do fato.
Obesidade infantil: questão de Estado ou de paternidade responsável?
Texto em que se analisa a necessidade de intervenção estatal quando a saúde de crianças e adolescentes é ameaçada pela obesidade resultante da omissão dos pais quanto à correta alimentação de seus filhos.
Guarda unilateral e síndrome da alienação parental
As estatísticas apontam a predominância da guarda unilateral dos filhos, que é um cenário propício para engendrar a alienação parental, podendo, posteriormente, culminar na instalação da síndrome.
Direito de visitas: amor com hora marcada
O direito de visitas, que deve ser entendimento como um direito da criança de conviver com o genitor que não detém sua guarda fática ou legal, não pode ser estipulado com hora marcada para começar e para terminar.
Princípios no Direito de Família e relação paterno-filial
Com a mudança de paradigmas nas famílias contemporâneas, sua característica primordial passou a ser a afetividade. A criança e o adolescente passaram a ser sujeitos de direitos, e qualquer atitude dos pais tendente a prejudicar sua integridade é juridicamente reprovável.
Indenização por abandono afetivo parental
Desde 2004 chegam aos tribunais demandas envolvendo o tema polêmico de abandono afetivo parental e o dever de indenizar. Atualmente a doutrina e a jurisprudência se mostraram divergentes.
Responsabilidade civil por abandono afetivo: decisão do STJ
O poder familiar traz deveres e direitos a serem exercidos pelos pais na relação com seus filhos e quando não há o cumprimento desses deveres assegurados pelo Código Civil, pela Constituição Federal e pelo Estatuto da Criança e do Adolescente os pais devem ser responsabilizados.
Tatuagem em menor é crime?
Se feita sem o consentimento dos pais, sim, é crime: lesão corporal de natureza grave, porque resulta em deformidade permanente. Se feita com o consentimento dos pais, não é crime, de acordo com os princípios do consentimento válido e da adequação social.