Capa da publicação Contra a lei da palmada
Artigo Destaque dos editores

Alô? Aqui é a Xuxa

06/11/2013 às 14:15
Leia nesta página:

A Lei da Palmada não só é desnecessária, como é ruinosa para um país que vive crise sem precedentes no trato com suas crianças e adolescentes.

 "Alô? Aqui é a Xuxa" foi a frase mais ouvida na quarta-feira, dia 16/10, em Brasília. Xuxa metralhou telefonemas aos integrantes da CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara de Deputados. Tentava a aprovação do Projeto que, propagado de forma nefasta como “Lei da Palmada”, já impõe ao imaginário popular caráter coercitivo que não poderia ter, pois só projeto é.

 Se você está localizado no tempo e no espaço, saberá que a Xuxa é signo de triste modo de televisar para crianças. Deu gerações estragadas na  sexualização precoce e no consumismo desenfreado. Individualismo black-bloc, não cidadão. Faz a sociedade clamar por limites. Estragado o ontem, se quer agora demolir o amanhã.

 Mas o prestígio da apresentadora parece não ter sido suficiente para afrontar o jogo de chantagens que é da rotina parlamentar. Arrancaram o tema da pauta. Mas, em Comissão Especial, venceu por unanimidade. Foi a plenário. A polêmica o pôs na CCJ. Lá aprovado, volta ao plenário. Repetindo-se o infeliz resultado, Senado. Vencendo, se gabarita à sanção do governo autor da Lei. Há que resistir!

 Pela péssima ideia, alteram-se o ECA e o Código Civil, para vedar  “qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos”. O infrator da 'futura' norma será submetido a medidas de aconselhamento e orientação a pais e a filhos previstas no Art. 129 do ECA.

 O que ofende profundamente na proposta, além da generalização que passa recado errado à população (afrouxem!), é seu caráter populista. Imagina famílias ideais à margem do conceito base que deve reger a elaboração legislativa. Lei é feita para o cidadão médio. Eu o conheço. Nas  centenas de palestras aos pais, sempre faço a pesquisa. Ergam as mãos os que foram educados com palmadas! Quase unanimidade. Quantos acham que lhes foram úteis? A enxurrada de mãos se repete.

 Equívoco, basear-se, a proposta, no “Comentário nº 08” do Comitê dos Direitos da Criança, da ONU. Que agrega países de analfabetismo famélico, nações que sangram rostos de meninos ou promovem circuncisão de meninas. Visando coibir o mais grave, recorre-se ao extremo. Para não sangrar crianças,  proíba-se a palmada! Ora! Generalização descabida, como a que faz a ONU entender ser “criança”, o menor de 18 anos! E o tal documento diz que é “'corporal' ou 'físico' qualquer castigo no qual força física é usada com intenção de causar algum grau de dor ou desconforto, por mais leve que seja”.

 Educação verdadeira, que dá os tão reclamados limites, sempre é desconforto! Até dor. Em algum momento, contenção física (segurar pelo braço, sacolejo veemente) se fará necessária. Abomino socos, pontapés, chicotes, tamancos, varas de amoreira, fios elétricos, panelas, pedaços de pau, arames, varas de bambu. Não falo de quebrar dentes, provocar hematomas, arranhões, quebraduras. Crimes, covardias! Já vedados! A lei brasileira, a par de proibir torturas, penaliza especificamente maus-tratos a crianças e adolescentes. Impõe dever geral de garantir a “a integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente”, “pô-los a salvo de qualquer tratamento desumano, violento, aterrorizante, vexatório ou constrangedor” e de “qualquer forma de violência, crueldade ou opressão" (arts. 17, 18 e 5º do ECA).

 O Código Penal é bastante para coibir abusos. O artigo 136 prevê detenção ou reclusão, conforme o resultado do ilícito, a todo o que “abusar de meios de correção ou disciplina”. E o art. 129 sanciona lesão corporal praticada contra descendentes. Sempre com agravante se a vítima é menor de 14 anos.

 Além disso, o poder familiar é exercido na intimidade do lar, constitucionalmente garantida. Não digo que dentro de casa tudo pode ocorrer, claro que não. Mas as vedações estão postas, à farta. Abusos possuem remédios legais eficazes. A minúcia pretendida remeterá ao arbítrio do intérprete o que é “moderação”. Porta do abuso hermenêutico e da educação permissiva (tudo o que este país – desesperadamente - não precisa!), levando-nos à seara suicida de achar que educação não pode impor desconforto!

 A dificuldade (desconforto!) é que nos erige. Palma da mão em bumbum de criança é elemento indispensável no arsenal pedagógico das famílias. Se será ou não usada é história outra. Mas deve estar disponível. A Lei da Palmada não só é desnecessária, como é ruinosa para um país que vive crise sem precedentes no trato com suas crianças e adolescentes. Somos ridículos: por não dar palmadas necessárias, acabaremos visitando filhos na prisão. Telefone para o seu deputado. Se não ele só escuta a Xuxa.

Assuntos relacionados
Sobre o autor
Denilson Cardoso de Araújo

Serventuário de Justiça do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Escritor. Palestrante.

Como citar este texto (NBR 6023:2018 ABNT)

ARAÚJO, Denilson Cardoso. Alô? Aqui é a Xuxa. Revista Jus Navigandi, ISSN 1518-4862, Teresina, ano 18, n. 3780, 6 nov. 2013. Disponível em: https://jus.com.br/artigos/25703. Acesso em: 22 dez. 2024.

Leia seus artigos favoritos sem distrações, em qualquer lugar e como quiser

Assine o JusPlus e tenha recursos exclusivos

  • Baixe arquivos PDF: imprima ou leia depois
  • Navegue sem anúncios: concentre-se mais
  • Esteja na frente: descubra novas ferramentas
Economize 17%
Logo JusPlus
JusPlus
de R$
29,50
por

R$ 2,95

No primeiro mês

Cobrança mensal, cancele quando quiser
Assinar
Já é assinante? Faça login
Publique seus artigos Compartilhe conhecimento e ganhe reconhecimento. É fácil e rápido!
Colabore
Publique seus artigos
Fique sempre informado! Seja o primeiro a receber nossas novidades exclusivas e recentes diretamente em sua caixa de entrada.
Publique seus artigos