Revista de Prerrogativas do advogado
ISSN 1518-4862Busca e apreensão em escritórios de advocacia
A inviolabilidade dos escritórios não é – e nem poderia ser - absoluta, pois o que pretende a norma é resguardar a liberdade, o segredo e inviolabilidade profissional, o pleno exercício do direito de defesa, e não o acobertamento ou a prática de crimes.
O poder de investigação do Ministério Público e as prerrogativas da advocacia
Durante toda a investigação promovida pelo Ministério Público deve ser assegurado o amplo e irrestrito acesso aos autos pelo cidadão investigado e seu advogado constituído. Analisa-se o importantíssimo Recurso Extraordinário 593.727/STF.
Defesa de prerrogativas funcionais dos advogados da União e procuradores federais
Foi instituído o Grupo Permanente de Defesa de Prerrogativas, que vai atuar na defesa e o fortalecimento de prerrogativas funcionais dos membros das carreiras de Advogado da União, Procurador Federal, Procurador da Fazenda Nacional e Procurador do Banco Central. Por que isso seria imperioso para o interesse público?
O advogado trabalhista em 1º lugar
Comenta-se a importância social do advogado trabalhista e do respeito aos seus direitos e prerrogativas no exercício da profissão.
Importância das prerrogativas do advogado na atuação administrativa junto ao INSS
Considerando as dificuldades encontradas pelo advogado na atuação administrativa frente ao INSS, especialmente pela inobservância constante as prerrogativas, pretende-se mostrar a importância das mesmas, tal qual, caminhos a serem seguidos na sua defesa.
Todo serviço privativo de advogado é singular
Se a lei reserva certos atos como privativos da profissão de advogado, então ninguém pode negar o caráter personalíssimo da sua execução, nem a singularidade de cada qual, e isto não depende nem de notoriedade nem de especialização.
Entrevista reservada no interrogatório policial
A conversa que o advogado mantém com o preso na Delegacia de Polícia é corolário não da entrevista prévia e reservada do §5.º, art. 185 do CPP, mas sim da comunicação que é prerrogativa garantida pelo art. 7.º, inciso III do EOAB.
Compensação de honorários de sucumbência
A Súmula nº 306 do STJ deve ser cancelada. É incabível a compensação de honorários advocatícios, pois só traz benefício às partes, que deixam de pagar ou têm o valor dos honorários advocatícios de sucumbência reduzidos, o que desvaloriza o ofício do profissional da advocacia.
Prerrogativas do advogado
O livre exercício da advocacia foi reconhecido no texto constitucional como uma atividade indispensável à materialização da justiça pretendida pelo ordenamento jurídico brasileiro. Assim, não é aceitável o vilipêndio das prerrogativas destinadas aos advogados, sob pena de desrespeito à autoridade suprema da Constituição Federal de 1988 e, ainda, de causar ranhuras à ordem jurídica.