Revista de Princípio da ampla defesa no processo penal
ISSN 1518-4862Defensoria pública, garantismo penal e direitos fundamentais do acusado
A Defensoria Pública atua como o órgão do sistema de justiça responsável por conter a pretensão acusatória estatal, por meio da efetivação dos princípios estruturantes do sistema processual penal, representados pela presunção de inocência, do contraditório e da ampla defesa.
Princípios constitucionais do Processo Penal
Diante da indiscutível importância dos princípios no ordenamento jurídico brasileiro, é importante analisar quais princípios constitucionais são aplicáveis ao processo penal.
Recurso em sentido estrito no processo penal: releitura crítica
Retirar a possibilidade de rediscussão do tema mediante recurso em sentido estrito significa impor ao acusado uma realidade pressuposta na mente do julgador, o qual, ao rejeitar as alegações e pedidos da defesa, reduz o espaço de influência assegurado pelos princípios da ampla argumentação e contraditório.
A (des) necessidade da audiência de justificação no processo de Execução Penal
Em momento algum a Lei de Execuções Penais exige expressamente uma audiência de justificação, muito menos presença do julgador para que o reeducando possa apresentar eventuais justificativas.
Direito do acusado de comparecer à audiência de ouvida das testemunhas de acusação: digna decisão do STF
O Estado tem o dever de assegurar ao réu preso o exercício pleno do direito de defesa, inclusive à sua presença físico em juízo, que muitas vezes deixa de comparecer não porque deseja, mas porque o Estado falha no cumprimento de sua obrigação.
Caso Thor Batista e acidentes de trânsito
O acidente que envolveu Thor Batista deve servir de alerta para as fatalidades que ocorrem no trânsito envolvendo jovens.
Psicografia no processo penal: admissibilidade
A psicografia não deve ser tachada em nosso sistema como uma prova ilegal. Deve ser analisada casuisticamente, seja em juízo comum, no qual o magistrado se utilizará da sua persuasão racional para a aceitação, seja nos tribunais do júri, pela íntima convicção do Conselho de Sentença, que não precisa de motivação para tanto.
Após a resposta à acusação, é indevida a intimação do Ministério Público
A prática de intimar o representante da acusação para manifestar-se após a apresentação de resposta à acusação pela defesa, principalmente sem conceder à defesa nova vista dos autos, é nula, por violar os princípios da ampla defesa e do devido processo legal.