Revista de Princípio da ampla defesa no processo penal
ISSN 1518-4862Ampla destreza: exercício abusivo da ampla defesa
Mentir para se desresponsabilizar é mera estratégia de defesa ou incorre em abuso de direito?
Sigilo do acordo de colaboração premiada não alcança os delatados após a homologação
O sigilo imposto pelo art. 7º da Lei 12.850/13 sobre o conteúdo de um acordo de colaboração premiada deve ser modulado, em respeito aos princípios do contraditório e ampla defesa.
Policial réu uniformizado no plenário do júri: uma garantia da ampla defesa
Cabe à defesa decidir qual roupa o réu usará em plenário. É possível, inclusive, a utilização da farda/uniforme, ainda que o crime tenha sido praticado em contexto em que o policial não estivesse de serviço, ou que não haja autorização institucional para tanto.
STF diz: réu delatado fala por último
Estaria mesmo a Constituição acima das conveniências e sutilezas de ordem política?
Ampliação das prerrogativas do advogado no inquérito policial com a Lei 13.245/16
Examinam-se as mudanças trazidas pela Lei 13.245/2016, a qual alterou o art. 7º, incisos XIV e XXI do Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil, no tocante aos direitos do advogado na fase preliminar de investigação.
Fortalecimento do contraditório e da ampla defesa na investigação criminal
A participação da defesa na fase de investigação ganhou um destaque ainda maior, o que demonstra o compromisso do legislador e do próprio Estado com uma persecução penal inteiramente democrática e pautada pelos princípios e valores constitucionais.
O Tribunal do Júri e as modificações processuais da Lei 11.689/08
A doutrina ainda nutre certa divergência sobre o fato de haver ou não diferença entre ampla defesa e defesa plena. O certo é que, na instituição do Júri, onde os julgadores não precisam justificar o voto, é indispensável um tratamento equivalente à defesa.
Propostas anticorrupção do Ministério Público violam garantias fundamentais
O Ministério Público pretende forçar o acusado a celebrar a delação premiada através da prisão preventiva, em total desacordo com a voluntariedade da colaboração.
Do amplo conteúdo do direito de defesa no processo penal
O direito de defesa para ser amplo, como consagra a Constituição, não deve ser aplicado de modo tímido ou simplificado. Constitui a pedra de toque que legitima e dá a tônica do processo penal constitucional.
A subsistência da defesa prévia
O artigo traz a discussão o instituto da defesa prévia nos tribunais superiores e o juízo de cognição no recebimento das denúncias ali apresentadas, levando-se em conta as recentes denúncias dos parlamentares Eduardo Cunha e Fernando Collor.
Interrogatório antes da instrução e a Lei de Drogas
O cerne do estudo é o interrogatório do acusado na nova Lei, posto que é o primeiro ato da instrução criminal, o que por si só, viola o exercício do contraditório e da ampla defesa. Doutro lado, nos procedimentos comuns ordinário e sumário se verifica que o interrogatório do réu é o ultimo ato da instrução criminal, assegurando assim a garantia constitucional da ampla defesa.
Princípio da possibilidade de refutação como corolário da ampla defesa
Se for verdade que o advogado deve assistir o réu, informá-lo da situação que se encontra perante o juízo, não menos verdadeiro é que o réu também deve ter a oportunidade de orientar o seu advogado, chamar-lhe atenção para suspeições, inimizades, mentiras que as testemunhas, no ato de depor, fantasiam.
Momento do interrogatório judicial no processo penal militar
Diante do imperativo constitucional de se conferir máxima efetividade aos direitos à ampla defesa e ao contraditório, entende-se que o interrogatório do acusado, no processo penal militar, deve ser realizado ao final da instrução probatória.
Plenitude de defesa no tribunal do júri
O princípio da plenitude defesa oferta diretrizes próprias ao Tribunal do Júri. Cabe destacá-las e sistematizá-las, para que se cumpram os objetivos constitucionais e a própria igualdade das partes nos processos relativos aos crimes dolosos contra a vida.