Revista de Privacidade na internet
ISSN 1518-4862Herança digital
Análise sobre a possibilidade de aprovação do Projeto de Lei nº. 4099/2012, que trata sobre a herança digital na sociedade da informação.
Direito à privacidade na sociedade da informação
O direito a privacidade é relativizado na Sociedade da Informação sob o prisma do panóptico tecnológico de Foucault. Nossa legislação se enriquece com o Marco Civil, porém com a privacidade relativizada resta-nos apenas preservar a intimidade.
Marco Civil da internet: avanços e retrocessos
Comentários sobre a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014.
Ciberespionagem global e o Decreto 8.135: segurança das informações no governo brasileiro
Apresenta uma avaliação do Decreto 8.135/2013 e suas consequências para a administração pública, principalmente no tocante à segurança das informações do governo brasileiro e às ameaças de ciberespionagem internacionais.
Vídeo com criança postado em rede social pode violar seus direitos
O artigo aborda a polêmica relacionada à constante aparição de crianças em redes sociais, expostas inconscientemente por seus responsáveis a situações vexatórias, a violação que tal conduta acarreta a diversos dos direitos previstos na Lei 8.069/90.
O Google, a Lei nº. 12.850/13 e a quebra de dados cadastrais e do IP de seus usuários
Admite-se o acesso direto da Polícia e do Ministério Público a registros de ligações telefônicas e telemáticas, a dados cadastrais constantes de bancos de dados públicos ou privados e a informações eleitorais ou comerciais.
Violação à correspondência e as denúncias de Edward Snowden
A atividade de espionagem não é novidade. Entretanto, o que mais causa espanto no escândalo Snowden é que cidadãos comuns têm suas comunicações de e-mails e telefônicas interceptadas - fato que viola o direito fundamental à privacidade, que está intimamente ligado à liberdade.
EUA, Snowden e o império do medo
O imperialismo norte-americano produziu conflitos diplomáticos entre Brasil e EUA na década de 1980. A beligerância dos EUA aumentou à medida que declinou a participação daquele país no PIB mundial. As denúncias de Snowden, porém, criaram um cenário novo.
Pierre Levy, Paul Virilio e Bill Gates antes e depois de Snowden. Repensando a internet
As revelações de Snowden destruíram as esperanças que Pierre Levy depositava na construção de uma "democracia virtual", expuseram a hipocrisia doutrinária de Bill Gates e recolocaram na ordem do dia as teses fundamentais de Paul Virilio.
Google viola privacidade: o livro de Siva Vaidhyanathan e as denuncias de Snowden
O Google quer ser juridicamente irresponsável, inclusive para poder coletar na internet dados dos seus usuários e fornecê-los à NSA sem autorização dos interessados. Sua responsabilidade, entretanto, existe e tende a ser agravada em breve.
Espionagem eletrônica: resposta do governo americano e das empresas de tecnologia
A iniciativa das empresas de tecnologia em enviar cartas ao governo dos EUA não evitará a perda da confiança de seus usuários pela invasão da privacidade, ao cooperarem para capturar dados pessoais de indivíduos do mundo inteiro.
Controle dos sites acessados pelo trabalhador
A monitoração dos websites pelo empregador é legítima, mas não poderá dirigir-se apenas a um determinado empregado, mas a todos que utilizem a ferramenta na prestação de serviços, sob pena de violar o direito à privacidade.
Magistrados: direitos da personalidade
Na condição de magistrado, não se renuncia, nem tacitamente, pela investidura no cargo, àquela porção de liberdade individual, garantida a todos pela ordem constitucional, essencial para que as pessoas possam desenvolver plenamente sua personalidade.
CISPA: o risco da quebra do sigilo eletrônico sem mandado judicial
O CISPA permitirá às agências de inteligência dos EUA requisitar informações aos provedores de Internet e serviços de telecomunicação ou fazer varreduras em suas bases de dados, sem mandado judicial.
Controle do e-mail no trabalho: personalidade X poder diretivo
Com o avanço da tecnologia, os e-mails passaram a figurar na relação de emprego enquanto instrumentos de trabalho, por isso surgiu a indagação acerca da possibilidade de fiscalização ou não do correio eletrônico do empregado pelo empregador.
A Diretiva Europeia sobre proteção de dados pessoais
Os dados pessoais somente podem ser recolhidos de acordo com finalidades determinadas, explícitas e legítimas e não podem, posteriormente, ser utilizados de maneira diferente daquelas previstas inicialmente.