Revista de Processo administrativo (Direito Administrativo)
ISSN 1518-4862Aplicação da prescrição nos Tribunais de Contas
Ante a ausência de normas constitucionais e legais específicas, é possível a aplicação da prescrição pelos Tribunais de Contas?
A judicialização das decisões dos Tribunais de Contas
Os atos, procedimentos e decisões dos Tribunais de Contas são de natureza administrativa e estão sujeitos ao exame pelos órgãos do Poder Judiciário, mesmo aqueles que operaram coisa julgada administrativa pela preclusão.
A Lei 13.245/16 tornou obrigatória a presença de advogado na fase investigativa?
Em nenhum momento a nova lei fala que é obrigatória a presença do advogado na fase investigativa preliminar. Apenas diz que é direito do advogado assistir o seu cliente.
Conversão de alegações finais em debates e princípio do formalismo moderado
Ao acolher o pedido da defesa e converter as alegações escritas em debates, o processo é capaz de atingir os fins para os quais foi instaurado, conseguindo chegar mais próximo da verdade material, com o menor custo possível tanto para a Administração quanto para o servidor acusado.
Extinção do crédito tributário pela transação de interesses
A transação, para vingar em matéria tributária, há de ter um regime geral em nível federal, criador das diretrizes básicas acerca do que pode ou não ser realizado, efetivando o instituto, em primeiro lugar, para a União.
Desapropriação por utilidade pública e devido processo administrativo
O decreto de desaproriação por alegada utilidade pública deve ser objeto de prévio processo administrativo, com participação contraditória do desapropriando, sob pena de nulidade.
Retroatividade da norma punitiva mais benéfica, Súmula 2 da PREVIC e normas em branco
Analisa-se a compatibilidade do enunciado da Súmula nº 2 da PREVIC, que trata da retroatividade da norma punitiva mais benéfica, com a natureza das normas infracionais em branco.
PAD deve observar razoável duração do processo
É direito do funcionário público submetido a procedimento administrativo disciplinar ter o seu processo terminado em prazo razoável.
Novo CPC e solução consensual de conflitos na Administração Pública
O que muda na resolução de conflitos no âmbito da Administração com o advento do novo CPC? Jacoby Fernandes e Victor Scholze discorrem sobre este assunto tão relevante para o setor público.
Proporcionalidade no direito tributário sancionador
A aplicabilidade do princípio da proporcionalidade no direito tributário sancionador está intrinsecamente ligada à discricionariedade de seu destinatário, seja ele o legislador, ao tipificar condutas e cominar punições, ou seja ele o aplicador, analisando o caso concreto.
Denúncia anônima e interceptação telefônica: caso White Martins X CADE
Multa de R$ 1,76 bilhão do CADE à White Martins foi anulada, pois decorreu de investigação realizada via interceptações telefônicas que tinham como base apenas denúncias anônimas.
Habeas corpus contra punição disciplinar militar
O autor analisa de que maneira os tribunais interpretam a norma constitucional que dispõe acerca do não cabimento de "habeas corpus" contra punições disciplinares militares, prevista no § 2º do art. 142 da Constituição.
O dever de fundamentação nas sindicâncias militares
Tratamos das nefastas consequências da ausência de fundamentação em algumas sindicâncias militares, através da análise crítica dessa imposição constitucional.
Análise do mérito da punição disciplinar pelo Poder Judiciário
Se o funcionário público entender que o ato administrativo, principalmente o ato administrativo disciplinar, foi injusto, imoral, contrário à prova dos autos, desproporcional ou parcial, pode e deve bater as portas do Judiciário.
Provas extemporâneas injustificadas no processo administrativo fiscal
Se a prova for essencial, pode ser juntada aos autos até o fim do processo administrativo, pois este tem como objetivo demonstrar a verdade material, tendo como limite apenas o trânsito em julgado administrativo.
Processo administrativo disciplinar: comissão permanente X comissão especial
As comissões nomeadas permanentemente, por já estarem formadas quando da abertura de processo administrativo disciplinar, gozam de maior imparcialidade e autonomia.
Juiz natural no processo administrativo disciplinar
A imparcialidade constitui um requisito subjetivo dos agentes competentes envolvidos, que não terão interesse na causa – parcial, nem serão designados para apenas um processo – acidental.