Revista de Proteção dos animais
ISSN 1518-4862
Sacrifícios rituais de animais em religiões afro-brasileiras
Os sacrifícios de animais por religiões afro-brasileiras não contrariam as leis que asseguram aos animais o direito ao bem-estar e vedam a crueldade e maus-tratos; pelo contrário, entendem os mesmos como sagrados e dignos de respeito.
Animais de estimação podem circular sem coleira?
TJ - SP garantiu o direito de diversos moradores de um condomínio que mesmo sem elevadores, eram obrigados a descer com seus cães pela escada e cruzar mais de 100 metros internamente, da última torre até a rua, com seus animais de estimação no colo.
Personificação jurídica dos animais não humanos: ética prática, história e constitucionalismo
Estudam-se as possibilidades fáticas de concessão da personalidade jurídica aos animais não humanos, através de uma abordagem argumentativa dos ditames constitucionais (constitucionalismo discursivo).
Animal como sujeito de direito e a teoria dos sistemas de Luhmann
Descrição das principais comunicações desenvolvidas em torno do reconhecimento do direito dos animais, utilizando como contraponto crítico alguns dos pressupostos da teoria sistêmica de Luhmann.
Festa do peão de boiadeiro e direitos fundamentais
Os rodeios, antes de serem observados como manifestações culturais e economicamente aferíveis, devem ser analisados como um espaço em que alguns direitos fundamentais estão sendo desrespeitados.
Animais em condomínios: regras mais específicas evitam brigas judiciais
A manutenção de animais em condomínios é uma das grandes causas de discórdias e brigas entre síndicos e condôminos, mas só pode ser questionada quando existir perigo à saúde, segurança, ou perturbação ao sossego dos demais residentes do condomínio.
Sobre os direitos dos animais: humanos e não humanos
Tudo o que seja ignorar deliberadamente a natureza animal do ser humano e sua origem evolutiva é falso e viola a primeira condição de uma autoconsciência esclarecida do que somos: a assunção serena e sem complexos de nossa própria bestialidade.
Liberdade religiosa e sacrifício de animais
O sacrifício de animais é prática milenar que constitui essência de algumas religiões, e uma vez proibido, acarretaria a dissolução de tais crenças.
Princípio da insignificância nos crimes de pesca
Não se deve aplicar o princípio da insignificância aos crimes de pesca, seja porque não há resultado naturalístico que torne auferível o dano ao bem jurídico, seja pelo fato de que a sua aplicação anula os princípios da prevenção e da precaução.
Manifestações culturais X preservação da fauna
O direito brasileiro, em defesa do meio ambiente ecologicamente equilibrado como meio de concreção da dignidade humana, mitiga costumes e tradições culturais evitando tratamento cruel e bestializado de animais em eventos e manifestações.
Invasão ao Instituto Royal: análise jurídica
Os cães retirados do instituto são fruto de crimes anteriores, (exercício arbitrário das próprias razões, dano e talvez furto), aqueles que forem surpreendidos na posse dos animais praticam, em tese, o crime de receptação.
Criação de ave sem autorização: inefetividade da aplicação de multa ambiental a pessoas pobres
A aplicação de multa e a inscrição do nome dos cidadãos pobres em cadastros restritivos (Cadin) são medidas desprovidas de efetividade para a tutela do meio ambiente, pois acabam piorando sua situação econômica, em nítida violação da dignidade da pessoa humana.
Rodeio e proteção dos direitos fundamentais dos animais
O conceito de crueldade não pode decorrer de concepções pressupostas e genéricas, haja vista que a análise das peculiaridades de cada prova do rodeio profissional é que deve ser o referencial para julgar a constitucionalidade do ato.
Responsabilidade civil do médico veterinário
O médico veterinário que comete erro deve ser responsabilizado civilmente pelos danos causados.
Maus tratos aos animais e implicações no Direito das Famílias
Recentemente, alguns casos de maus-tratos a animais domésticos chamaram a atenção, pelo fato – agravante – de tal violência ter sido cometida na presença dos filhos das agressoras, menores de tenra idade.