Revista de Revisão judicial dos contratos
ISSN 1518-4862Ação de revisão de contrato bancário e obrigação de pagar o valor incontroverso (art. 285-B do CPC)
O que o artigo 285-B do CPC fez foi somente o óbvio: obrigar o autor da ação a declinar o que pede, e por consequência pagar a quantia que entende por correta no mesmo tempo e modo contratado.
Princípio da conservação dos negócios jurídicos
Podemos ver em diversas passagens do Código Civil disposições que visam resguardar os negócios jurídicos pactuados, mesmo quando presentes elementos que autorizariam a sua invalidade.
Taxa de juros em financiamento de carro e sociologia de Marx
É preciso defender a função social do contrato, para que a expansão do capital seja aprimorada, sem abuso ao consumidor. Deve-se interromper a história da prática de juros como ela é no Brasil, evitando a catástrofe do desfalecimento da economia pela ausência de capacidade financeira da sociedade.
Ação revisional de seguro fiança: petição inicial
O seguro-fiança está posto no mercado a quem quiser contratar, somente variando o valor cobrado por cada corretor e por casa seguradora. Por isso, a vinculação do locatário à corretora da imobiliária caracteriza típico caso de venda casada.
Programa de Financiamento Estudantil (FIES) e Direito do Consumidor
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) exige a incidência protetiva do regime de direito público, administrativo, e subsidiariamente, no que for aplicável, das normas do Código de Defesa do Consumidor, por meio da completa revisão das clausulas econômicas do contrato.
Revisão de contrato bancário: questões processuais
As ações de revisão de contratos bancários tornaram-se cada vez mais corriqueiras nas varas cíveis da Justiça comum, consumindo boa parte do trabalho jurisdicional nessas unidades judiciárias.
Função social do contrato no Código Civil
É possível a revisão judicial dos contratos motivada pela função social, sempre que os efeitos externos do contrato prejudiquem injustamente os interesses da outra parte, da comunidade ou de terceiros, estranhos ao vínculo contratual.