Revista de Revisão judicial dos contratos
ISSN 1518-4862Revisão judicial dos contratos em perspectiva
Às vezes, o juízo de equidade é compartilhado pelo juiz com a parte, quando se oferece à beneficiada pela onerosidade excessiva superveniente a oportunidade de requerer a revisão equitativa das condições do contrato, para evitar a resolução deste.
Efeitos da pandemia nos contratos
A excepcionalidade dos efeitos da pandemia, demonstrada sua concreta incidência sobre o contrato, desafia os aplicadores do direito à inafastável harmonização imperativos os imperativos de segurança e justiça.
Contratos de construção industrial e de infraestrutura e o desequilíbrio econômico-financeiro
A gestão da obra deve andar de mãos dadas com a gestão de contratos.
Segunda onda de covid-19 e imprevisão nos contratos de consumo
A importante diferença entre a teoria da imprevisão e a da quebra da base contratual pode ser o fator determinante na procedência ou improcedência das ações consumeristas que visem à revisão contratual, caso haja uma segunda onda de COVID-19.
Os sintomas do coronavírus nos contratos
O trabalho busca apresentar o novo cenário das relações contratuais frente às dificuldades de adimplemento geradas pela covid-19. Trata, especialmente, do sintoma mais grave causado pela doença nos contratos: a insegurança jurídica.
Impactos do coronavírus nos negócios imobiliários
Análise da pandemia da covid-19 como (1) caso fortuito ou força maior, o que poderia justificar a não obrigatoriedade de cumprimento obrigacional, ou (2) como fato imprevisível e extraordinário, a embasar revisão ou resolução do contrato.
Revisão de empréstimo por taxas médias de mercado
Limitar as taxas de juros a uma média, que será constantemente alterada a cada decisão do judiciário que reformar um único contrato, é um retrocesso e trará a médio prazo impactos econômicos gigantescos.
Princípio do equilíbrio contratual à luz do STJ
O STJ vem flexibilizando a exigência da imprevisibilidade do fato superveniente para revisão dos contratos empresariais.
Contratos do CDC e do CC: diferenças quanto à revisão judicial
Demonstra-se, aqui, a teoria utilizada pelo CDC para a revisão de contratos que se tornaram excessivamente onerosos e sua comparação com a teoria aplicada pelo Código Civil. Qual a mais vantajosa para o contratante prejudicado?
Onerosidade excessiva e revisão judicial dos contratos de compra e venda de grãos
Prevalece o entendimento segundo o qual não se permite a revisão judicial dos contratos de compra e venda de grãos em decorrência de onerosidade excessiva, haja vista as peculiaridades da atividade de produção agrícola.
Valores das tarifas de empréstimo bancário e necessidade da prova pericial em fase de conhecimento
Questiona-se, dentro das revisionais bancárias, a necessidade da prova pericial no que tange o cálculo das tarifas bancárias e não propriamente apenas da declaração de sua ilegalidade.
Empréstimo, financiamento ou arrendamento mercantil: valor incontroverso na petição de revisão do contrato
A inserção do artigo 285-B do CPC não revogou o disposto no artigo 50 da Lei 10.931/04, sendo certo que permanece obrigatória a quantificação do valor incontroverso, sob pena de inépcia da inicial.
Revisão de cláusulas e prestação de contas na mesma ação: impossibilidade
Não se pode acolher a revisão de cláusula contratual por meio de ação de prestação de contas, vez que não é meio processual hábil para tal, em decorrência da diversidade de ritos.
Ação para anulação de contrato bancário abusivo de confissão de dívidas e outras avenças, com pedido de indenização
Ação que visa a anulação de instrumento particular de confissão de dívidas e outras avenças (contrato de adesão com banco) em virtude da abusividade e lesividade do mesmo, com pedidos de indenização por danos patrimoniais e morais.
Revisão contratual: teoria da imprevisão e onerosidade excessiva
Analisa-se o contrato e sua possibilidade de revisão por imprevisibilidade e onerosidade excessiva como instrumento para evitar situações de injustiça decorrentes da inflexibilidade.
Novas regras sobre purgação da mora
Mesmo com o ajuizamento da ação, seja revisional ou consignatória, não há descaracterização da mora. Via de consequência, há possibilidade de ser ajuizada ação executiva pelo credor ou outras medidas judiciais.