Revista de Sociedades
ISSN 1518-4862Contribuição previdenciária de quem contrata microempreendedor individual (MEI)
A Instrução Normativa 1453 da Receita Federal viola diversas normas de Direito Tributário. Cria novos contribuintes para a contribuição previdenciária patronal sem lei e ainda retroage para atingir fatos anteriores à data da sua publicação.
Pejotização trabalhista: o caso dos empreendedores individuais
É muito fácil se tornar empreendedor individual, mas o que isso significa pra relação de trabalho? Este texto fala da figura do empreendedor individual como meio de fraudar a lei trabalhista.
Ofertas públicas de aquisição de ações
Este trabalho traça um panorama acerca das modalidades de OPA previstas em lei e na regulamentação vigentes no Brasil, descrevendo sucintamente os objetivos e fundamentos de cada modalidade e, em alguns casos, as maiores polêmicas envolvidas em cada uma delas.
Tributos inclusos no Simples Nacional. Vantagem para a empresa?
Estudam-se as obrigações de caráter tributário inseridas no Simples Nacional, com o fim de compreender se a redação da Lei Complementar 123/06 representa de fato a simplificação proposta como motivo para sua criação.
Cooperativismo de trabalho após a Lei 12.690/12
A virtude do cooperativismo, em relação a todos os demais sistemas de organização do trabalho e da economia, segundo Amaral, é também a porta pela qual adentram os mais severos críticos: sua simplicidade.
Direito de recesso nas sociedades limitadas à luz da liberdade de associação
Tratando-se de sociedade limitada não regida supletivamente pela Lei das SA, mas pela formação da sociedade simples, incide o art. 1.029 do CC, que disciplina a retirada de modos distintos, conforme se trate de sociedade com prazo determinado ou indeterminado.
Responsabilidade dos acionistas na manifestação de vontade da companhia
Vislumbra-se abuso do poder de voto quando este é exercido com o fim de causar dano à companhia ou a determinados acionistas, ou, ainda, de obter vantagem a que não faz jus e de que resulte prejuízo para a companhia ou para outros acionistas, conforme previsto no artigo 115 da Lei das S.A.
A responsabilidade tributária do administrador nos casos de dissolução irregular da empresa
Trata da responsabilidade tributária de terceiros com poderes de gestão. Evidencia-se a possibilidade de responsabilização do administrador nos casos de dissolução irregular da empresa, abordando o redirecionamento da execução fiscal nestes casos.
A EIRELI e a limitação da responsabilidade do empresário individual
Trata da possibilidade de limitação da responsabilidade do instituidor da EIRELI, ao revés do que acontecia com o empresário representante de firma individual. Ambos os institutos são caracterizados e comparados, ressaltando-se as qualidades da EIRELI.
Conselho de Administração: responsabilidade dos membros
A fiscalização do caso Pasadena pelo Tribunal de Contas da União – TCU, que tem a Presidente Dilma Rousseff como possível responsável, em razão de integrar o Conselho de Administração da Petrobrás à época dos fatos, tem chamado a atenção dos estudiosos do Direito e da mídia.
Arbitragem na preservação do objeto social da empresa
A arbitragem deve ser estrategicamente utilizada pelas sociedades em geral, devido a sua agilidade e especialidade na solução de conflitos societários, como forma de resguardar os interesses dos sócios e os da própria sociedade.
Noções básicas sobre abertura de capital de empresas
Apesar dos custos e de todas as exigências previstas legalmente, é necessário que haja a desmitificação do processo de abertura de capital, tendo em vista que os benefícios podem ser proveitosos para a companhia, caso esta esteja preparada de todas as formas para entrar no mercado de capitais.
Restrições contratuais à penhora de quotas societárias pela repristinação da atual posição do STJ
A proteção processual ao ato de declaração de vontade de quotistas nada mais é que um prestígio à livre iniciativa, preservando-se as liberdades de associação e contrato constitucionalmente asseguradas.
Ideologia cooperativista para concretização do direito cooperativo
A cooperativa é um modelo de organização focado no equilíbrio entre os resultados econômicos e a aplicação de valores éticos, sob a ótica da geração e distribuição de riquezas.