Revista de Sucessão tributária
ISSN 1518-4862Quando somos obrigados a recolher tributos, mesmo não sendo contribuintes
O sujeito passivo tributário pode ser o contribuinte ou o responsável tributário. Enquanto o contribuinte é quem pratica o fato gerador do tributo e torna-se obrigado a quitá-lo, o responsável tributário não pratica nada, mas a lei o obriga a fazer algo mesmo assim.
Aquisição de estabelecimento comercial: responsabilidade por sucessão X teoria da boa-fé objetiva
Em situações de normalidade, o sucessor não pode ser responsabilizado por créditos tributários que não estavam, ao menos, em curso de constituição no instante em que celebrou qualquer dos negócios jurídicos previstos nos artigos 130 a 133 do CTN.
Imóvel arrematado em hasta pública: quem é o responsável pelos tributos?
Análise sobre a possibilidade de cobrança de tributos de arrematante de bem imóvel em hasta pública correspondente a exercícios anteriores e posteriores à expedição da carta de arrematação.
Responsabilidade tributária e sucessão de empresas: notificação no caso de cisão
A notificação da empresa oriunda da cisão parcial deve ser realizada antes de incluí-la em dívida ativa. A notificação, além de configurar garantia fundamental de defesa do contribuinte, é elemento que aperfeiçoa e legitima a pretensão estatal nas esferas do direito material e processual.