Revista de Tribunal do Júri
ISSN 1518-4862Decisão de pronúncia e presunção de inocência: in dubio pro reo ou in dubio pro societate?
No momento da decisão, na fase de instrução preliminar do procedimento do Júri, o juiz singular tem o dever de aplicar o princípio constitucional da presunção de inocência, bem como a sua derivação, o princípio do in dubio pro reo.
Casal Nardoni tinha direito a novo júri? STF disse que não
Entendemos que os dispositivos revogados e que tratavam da possibilidade do protesto por novo júri terão incidência em relação àqueles agentes que praticaram a infração penal anteriormente à entrada em vigor da nova lei.
Exibição aos jurados de depoimentos gravados
O conceito de provas não repetíveis abrange depoimentos prestados no iudicium accusationis por testemunhas que, por ocasião do julgamento em plenário, já tenham falecido ou se encontrem em local incerto e não sabido.
Tribunal do júri e liberdade de imprensa: há espetacularização da notícia?
A mídia não deve interferir no andamento do tribunal do júri, mas apenas noticiar os fatos com a máxima imparcialidade e transparência possível, principalmente porque se está tratando da absolvição ou condenação de um cidadão que é presumidamente inocente.
Revogação do protesto por novo júri é aplicada de imediato?
Possuindo natureza processual penal, a revogação do cabimento do protesto por novo júri, com a edição da Lei n. 11.689/2008, deve ser aplicada imediatamente, desde sua vigência.
Morte por dívida de droga: competência do juiz singular em vez do júri
Considerando que a dívida de droga é ilícita, trata-se de subtração ou constrangimento através de indevida cobrança para obter vantagem econômica indevida, e se ocorrer violência, principalmente seguida de morte, então está caracterizado o latrocínio.
Fundamentação da sentença de pronúncia e excesso de linguagem
A 1ª Turma do STF anulou sentença de pronúncia tendo em vista “excesso na linguagem”, vez que o Juiz teria se manifestado acerca do mérito da causa, apontando que a autoria seria “certa” e que estaria provado ter havido crime de homicídio por motivo fútil.
Impronúncia no tribunal do júri
Impronúncia é o ato decisório privativo do magistrado que, motivadamente, diante da ausência de provas quanto à materialidade do fato e/ou de indícios suficientes de autoria ou de participação, nega seguimento à ação penal, acarretando na extinção do processo sem resolução do mérito.
Protesto por novo júri: cabimento após nova lei do júri
Embora não restem dúvidas quanto à necessidade e propriedade da extinção do Protesto por Novo Júri, diante de todo o já explicitado, tal modificação trouxe também novas celeumas jurídicas situadas no campo do Direito Intertemporal.
Caso Eloá Pimentel: análise criminal sistemática
Não se justifica a pena máxima para este caso uma vez que a censurabilidade não foi “em seu grau máximo”. Ora, o homicídio por si só não tem justificativa, mas pode ao menos ser compreendido conforme as peculiaridades do caso concreto.
Casey Anthony x casal Nardoni
O julgamento de Casey Anthony, acusada da morte da filha de dois anos, foi a sensação do verão passado nos Estados Unidos. A repercussão foi semelhante ao caso Nardoni no Brasil, mas Casey Anthony foi absolvida pelo Tribunal de Júri, que não teve medo da repercussão de uma decisão absolutória.
Prisão processual decorrente da decisão de pronúncia: inconveniências
A prisão decorrente da decisão de pronúncia não possui outro requisito específico fundamentador que não a própria decisão de pronúncia. Então, como justificar a segregação cautelar do pronunciado, atentando, assim, contra os princípios constitucionais da presunção de inocência e da não culpabilidade, apenas se utilizando de uma decisão de natureza meramente declaratória?
A pronúncia in dubio pro societate e o princípio de igualdade das partes
Analisa-se a sentença de pronúncia, baseando-se no princípio in dubio pro societate, de constitucionalidade duvidosa, bem como sua entrega aos jurados, à luz do princípio de igualdade das partes.