Revista de Tribunal Superior Eleitoral
ISSN 1518-4862TSE e monitoramento das redes sociais
O monitoramento das redes sociais brasileiras pelo TSE é eivado de inconstitucionalidade e ilegalidade.
Fraude à cota de gênero: a incongruência da cassação de mandatos
A anulação de todos os registros de candidaturas e a cassação dos diplomas e mandatos eletivos em razão da constatação de fraude à cota de gênero se mostra medida drástica que não encontra guarida no ordenamento jurídico.
A fantástica resolução TSE 23.396/2013 e o STF: ADI 5104 e a Polícia Judiciária Eleitoral
STF decide liminarmente que MPE poderá requisitar IPEs e impede mais um obstáculo à investigação dos crimes eleitorais nas eleições de 2014, contribuindo para a celeridade da investigação da Polícia Federal.
Ingerência na atribuição do Ministério Público Eleitoral pela Resolução TSE nº 23.396
Debate-se a possibilidade de reduzir do papel do Ministério Público Eleitoral na apuração da prática de delitos eleitorais e a necessidade de autorização prévia do magistrado para proceder a investigação.
Recolham as "espadas", Excelências!
Prefeitos cassados terão que pagar os custos da nova eleição: sanção inconstitucional.
Proteção da confiança como limite à alteração jurisprudencial lesiva
Se o Judiciário é o responsável por dizer o direito, e estando o STF em seu ápice, a modificação do entendimento dessa Corte modifica o próprio direito. Levando-se em consideração que a Constituição preocupou-se em limitar a alteração legislativa, em face à segurança jurídica, pelas mesmas razões, o STF deveria preocupar-se com cuidados semelhantes.
Voto nulo não pode anular eleições
O ato voluntário do eleitor de votar nulo ou branco não tem o condão de anular uma eleição.
Preso pode votar. Policial Militar em serviço não pode? A omissão inconstitucional do TSE
O voto dos policiais militares em serviço é cerceado, por omissão do TSE, que não adota as hipóteses previstas na Lei Eleitoral. Por outro lado, os presos podem votar, numa lógica do absurdo.
O twitter nas eleições 2012
Antes de 6 de julho, o pretenso candidato pode usar sua conta do Twitter ou Facebook, desde que não peça votos ou não tenha cunho eleitoreiro.
Limites do poder regulamentar do TSE: a controvérsia da fixação do número de vereadores
Sumário: Introdução; 1) O poder regulamentar do TSE, a resolução nº 21.702/04 e EC 58/09; 2) A ausência de legitimidade legislativa do TSE; Considerações Finais; Referências Bibliográficas Resumo: O Poder Regulamentar, concedido ao Tribunal Superior Eleitoral por força do art.…