Tudo de Absolutamente incapazes
Inventário extrajudicial com incapaz: momento da manifestação do MP
Como o tabelião de notas é profissional do direito dotado de fé pública, ele mesmo poderia ter a responsabilidade de observar se os interesses do incapaz ou do menor de idade estariam sendo respeitados.
A nova capacidade civil da pessoa com deficiência
Avaliam-se as principais modificações trazidas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência no sistema civil de incapacidades.
A inclusão da pessoa com deficiência na sociedade com o advento da Lei 13.146/15
Desde muito a pessoa com deficiência era tratada como alguém inválido, que era inútil a sociedade. Entretanto, houve uma evolução da concepção da sociedade quanto a pessoa com deficiência, e com o advento da referida lei, houve uma real inclusão destes.
Incapacidades do Estatuto da Pessoa com Deficiência: efeitos no casamento
Discute-se as consequências práticas da relativização da incapacidade civil, especialmente no instituto do casamento, advindas pela promulgação da Lei Federal n.º 13.146/2015, o dito Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Os impactos do Estatuto da Pessoa com Deficiência para o instituto da curatela
O presente artigo visa destacar as principais mudanças ocorridas no instituto da curatela com o advento do Estatuto da Pessoa com Deficiência que alterou a aplicação da incapacidade civil ao dar plena capacidade às pessoas com deficiência.
Estatuto da Pessoa com Deficiência: crítica à incapacidade de fato
As mudanças introduzidas pela Lei nº 13.146/2015, embora muito bem intencionadas, podem ter impactos desastrosos sobre a segurança jurídica esperada.
O contrato de doação com absolutamente incapaz: estudo de caso à luz da tricotomia do negócio jurídico
Por meio de um caso concreto, uma pessoa absolutamente incapaz, realiza um contrato de doação. Diante disso, será pormenorizado a invalidade e a ineficácia de um negócio jurídico.
Incapacidade no novo Código Civil
Realizou-se uma comparação do tratamento dispensado à incapacidade absoluta e à relativa pelo Código Civil de 1916 e pelo Novo Código Civil, frisando-se os aspectos mais relevantes.