Tudo de Aplicação da pena
Concurso de crimes e crime continuado: efeitos na fiança policial e nos Juizados Especiais
Anteriormente, entendemos ser possível arbitrar fiança policial no concurso de crimes ou no crime continuado. Melhor refletindo, chegamos à conclusão de que esse posicionamento, infelizmente, não é o mais acertado.
Aplicação da pena: erros de atividade e de julgamento
Estudam-se os erros judiciários constatáveis na fixação da pena-base e as consequências no âmbito processual penal.
A falácia da dosagem da pena: a origem do problema
Enquanto não houver uma análise da personalidade da pessoa feita por um profissional, a aplicação da pena estará incompleta. Não poderemos reintegrar o homem de volta à sociedade sem mensurar a sua personalidade e verificar um método para a reintegração social.
Calculo dosimétrico na fiança extraprocessual
Cabe aos delegados de polícia, os primeiros a tomarem contato com as infrações penais, realizar o juízo de valor para mensurar e dosar extraprocessualmente a pena abstratamente prevista e deliberar quanto aos casos de aumento ou diminuição e fixar ou não o valor da fiança.
Eficácia dissuasória na aplicação da pena como um direito justo e a nefasta política do hands off
A aplicação da pena é uma arte desafiadora, repleta de teorias e que ainda comporta incontáveis divergências. Por lidar com um bem jurídico tão importante quanto é a liberdade, deve ser o clímax na busca pela excelência profissional, aplicando o direito justo acima de todas as coisas.
Aumento de pena do furto noturno: aplicação ao furto qualificado
Se o §2º do art. 155 do Código Penal pode ser aplicado às situações de furto qualificado (§4º), conforme já decidiu o STJ, por que o §1º, que prevê causa de aumento de pena para o furto noturno, também não pode?
Caso Eloá Pimentel: análise criminal sistemática
Não se justifica a pena máxima para este caso uma vez que a censurabilidade não foi “em seu grau máximo”. Ora, o homicídio por si só não tem justificativa, mas pode ao menos ser compreendido conforme as peculiaridades do caso concreto.
Redução da pena abaixo no mínimo legal: Súmula 231 do STJ e argumentação contra legem
As decisões contra legem são uma realidade inegável em ordenamentos jurídicos complexos e dinâmicos. Trata-se de um fenômeno excepcional, que exige o alcance de uma pretensão de justiça no caso concreto. Assim, a cláusula de exceção jamais deveria compor o conteúdo de uma súmula, porque passa a ser considerada generalizadamente, sem qualquer análise de peculiaridade de um caso concreto, e sem a argumentação ampla e fundamentada que esse tipo de decisão exige.
Prazo de afastamento da reincidência: aplicação em outros institutos penais e processuais penais
O transcurso de 5 anos entre a extinção da pena e a nova infração também deveria gerar benefícios em outros institutos, como antecedentes e suspensão condicional do processo.
Mineração sem licença ambiental: conflito aparente de normas ou concurso formal?
Analisa-se o regime jurídico básico das atividades potencialmente poluidoras e da autorização para atividade minerária no escopo de se identificar quais bens jurídicos estão sendo resguaradados pelos referidos tipos penais.
Combinação de leis incriminadoras: análise crítica
Cometido determinado crime em relação ao qual a pena cominada é de reclusão de 2 a 5 anos, acaba sendo posteriormente editada lei que altera a reprimenda para reclusão de 1 a 6 anos. Nesse caso, como determinar a lei mais favorável?
Concurso formal e crime continuado: proporcionalidade estrita e dosimetria
O quantum de aumento da pena em relação à prática de concurso de crimes análogo, mas com um crime a menos, denominamos passo da escala. O passo que deriva da escala normalmente usada é irregular e os aumentos gerados não guardam a devida proporcionalidade com a quantidade de delitos.
Sonegação fiscal e falsificação: crime único ou concurso de crimes?
A extinção de punibilidade em relação ao crime de sonegação fiscal praticado em conjunto com o delito de falsidade, tendo como paradigma a jurisprudência pátria, mormente do Supremo Tribunal Federal e do Superior Tribunal de Justiça.
Confissão espontânea do crime é atenuante da pena
A confissão espontânea da autoria do crime, perante autoridade, é circunstância que sempre atua a pena.