Tudo de Autarquias
Cartões de crédito X livre concorrência
O aumento da concorrência entre operados de cartão de crédito e o fim da exclusividade trouxeram benefícios ao setor, apesar de isso ainda não estar refletido para os consumidores e sem a certeza de que um dia estará, já que a redução de preços beneficiou até agora somente os estabelecimentos comerciais.
Propaganda política em parques nacionais: impossibilidade
A veiculação de imagens do interior da unidade, que é um bem público imaterial, se submeterá à autorização do Instituto Chico Mendes, que é a entidade responsável pela execução da política nacional das unidades de conservação, a quem compete avaliar a adequação do seu uso aos objetivos do SNUC.
Procuradorias autárquicas e fortalecimento da Advocacia Pública
A forma de se garantir o livre trabalho desses profissionais, com o pleno exercício da necessária independência técnica, é vinculando-os diretamente a uma Procuradoria Própria de carreira, para, assim, blindá-los da pressão política que podem ser facilmente submetidos.
Competência para fiscalização ambiental na Lei Complementar nº 140/11
A regulação trazida pela nova lei afetou de modo especial a atribuição de licenciamento ambiental e de fiscalização dos órgãos ambientais, não impondo qualquer limitação da competência comum.
Empregado de correspondente bancário: enquadramento sindical
Os empregados das sociedades prestadoras de serviços de correspondente não possuem similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho com os bancários.
Conselhos de fiscalização profissional: jurisprudência do STF
Mais do que simples divergência conceitual quanto à natureza jurídica dos conselhos e ordens profissionais, o conturbado tratamento dispensado a eles traduz verdadeiro atentado à realização de um importante direito fundamental e, por consequência, verdadeiro atentado à democracia.
Lei nº 8.884/1994, atos de sociedades empresárias estrangeiras, territorialidade e cooperação jurídica internacional
Os atos praticados no exterior, ainda que por sociedades estrangeiras, estão sujeitos às autoridades brasileiras, desde que produzam ou possam produzir efeitos no Brasil.
Poder de polícia no sistema brasileiro de defesa da concorrência
A multa prevista no art. 26 da Lei n º 8.884/1994 goza de autonomia em relação ao resultado do julgamento a ser proferido pelo CADE. Se um ato de concentração submetido ao SBDC não é conhecido, ou é aprovado sem restrições, eventual multa aplicada por enganosidade ou retardamento no fornecimento de informações persistiria integralmente.
Responsabilidade administrativa e criminal do introduce broker no mercado forex
Não parece razoável considerar que um profissional especializado e vinculado a uma corretora estrangeira com funcionamento regular perante as autoridades competentes do seu pais de origem possa ser punido pelo Direito Penal simplesmente por exercer seu ofício no Brasil, ainda que sem autorização da CVM.
Cartel na revenda de combustíveis
Assumir a homogeneidade de preços como indício suficiente de cartel, sem considerar outros elementos presentes na dinâmica competitiva da revenda de combustíveis, pode ser um equívoco, gerando investigações desnecessárias.
Cartel em licitação pública: tipificação na Lei Antitruste
Ainda que a Administração objetive racionalizar suas compras mediante controles orçamentários mais estritos e busque melhoria nas formas de contratação, a ação dos cartéis termina por provocar a transferência indevida de renda do Estado para as empresas.
Nova estrutura do CADE no Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência
Ao incorporar o Departamento de Proteção e Defesa Econômica da SDE, o CADE passa a ser dividido em três órgãos: Tribunal Administrativo de Defesa Econômica, Superintendência-Geral e Departamento de Estudos Econômicos.
Fusões, aquisições e cláusula de não concorrência
As autoridades de defesa da concorrência possuem poderes para determinar a sua exclusão ou para limitar o seu alcance, quando entenderem ser ela, efetiva ou potencialmente, lesiva aos interesses tutelados pela legislação antituruste.
Pela não independência do Banco Central
O Banco Central é uma instituição nacional, no qual os interesses do Brasil são colocados em primeiro lugar, para proporcionar ao Estado e seu povo o melhor ambiente possível para o desenvolvimento econômico, de uma forma transparente, para que o país avance em seus interesses.
Extinção e recriação de SUDENE e SUDAM: competência administrativa da União para gerir FINOR e FINAM
A pretendida revogação do art. 21 da Medida Provisória nº. 2.156-5/01 já havia se operado. A competência para administrar os projetos relativos ao Fundo de Investimentos do Nordeste e ao Fundo de Investimentos da Amazônia é do Ministério da Integração Nacional.
Pega ladrão! Roubaram as atribuições do IBAMA
Pelo projeto de lei aprovado, se o IBAMA, no ato de fiscalização encontrar atividade que for licenciada ou autorizada pelo órgão ambiental do Estado ou do Município ou do Distrito Federal deve, simplesmente, comunicar ao órgão ambiental respectivo.
Controle judicial do poder de polícia do INMETRO
As condutas administrativas do INMETRO, no exercício do seu poder de polícia, encontram-se consentâneas com a ordem constitucional e legal vigentes. Contudo, é cabível ao Poder Judiciário, após essa aferição, imiscuir-se na atuação do Poder Executivo.
Princípio da autonomia universitária X execução orçamentária e financeira
Estuda-se o Decreto nº 12.583/11, da Bahia, sobre a execução orçamentária e financeira no âmbito da Administração, elencando seus vícios de ilegalidade e inconstitucionalidade e demonstrando suas conseqüências nefastas para a educação pública superior.