Tudo de Big Brother Brasil - BBB
Racismo estrutural no Big Brother Brasil 2022
Participante do BBB 22 pode ter sofrido racismo, nos termos do que conceitua a Convenção Interamericana Contra o Racismo, a Discriminação Racial e Formas Correlatas de Intolerância, que, por meio do Decreto nº 10.932/2022, agora integra as normas nacionais.
![Capa da publicação Abusos psicológicos no BBB: um cenário de horror](https://t.jus.com.br/W2f4syL2BkL-tfwoxS2Om0aZKzU=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/1132/a74062edf01b296e82eea1bc3e745ab8.jpg)
Abusos psicológicos no BBB: um cenário de horror
Atualmente o Big Brother estabelece como único motivo para expulsão a prática de violência física entre participantes. Esperamos que a emissora reveja esse conceito ultrapassado e considere também a violência psicológica como ato de agressão.
![Capa da publicação O Big Brother real de Porto Alegre: mais uma moda instaurada pela covid-19](https://t.jus.com.br/JbtYLM9FTrKV-FXAW_iCKqOayXk=/704x302/smart/assets.jus.com.br/system/file/407/29753da05833583a8fed64c7ec5471ff.jpg)
O Big Brother real de Porto Alegre: mais uma moda instaurada pela covid-19
Um dia, em nome da pandemia, abrimos nossa privacidade (mesmo que digam que não). Sob tantos argumentos aparentemente positivos, se continuarmos, sabe Deus em que paredão vamos parar.
Big Brother Brasil, processo penal e algumas reflexões.
Atualmente o BBB nos ensinou sobre testemunhas de acusação, que por vezes são assim mesmo, são afobadas e justiceiras, afirmam com energia acusações graves das quais não possuem certeza e as aumentam, por vezes em uma busca cega pela condenação.
Injúria no BBB: inexigibilidade de conduta diversa
Em reality shows, o direito à privacidade é reduzido de maneira a permitir pequenas ofensas? Haveria fato atípico pela aplicação do princípio de política criminal da insignificância? Em caso negativo, seria caso de inexigibilidade de conduta diversa?
Reality shows sob a perspectiva da teoria das subculturas criminais
A teoria das subculturas criminais se contrapõe ao princípio da culpabilidade, uma vez que não concebe o comportamento desviante como um ato que afronte os valores de toda a sociedade, ou ainda, normas sociais gerais e abstratas. Essa teoria reconhece que, em cada um dos mais variados grupos sociais, coexistem valores ou normas próprios e específicos.