Tudo de Boa-fé no Direito Administrativo
Emissão unilateral do TOI na acusação de desvio de energia elétrica
A emissão unilateral do termo de ocorrência de irregularidade (TOI), sem que se oportunize o contraditório e a ampla defesa ao consumidor, fere princípios constitucionais basilares.
Boa-fé administrativa: natureza e alcance
Embora a boa-fé seja de difícil conceituação, pois depende de análise criteriosa acerca do comportamento do administrador quanto à lealdade, lisura e transparência empregada em sua conduta funcional, é base para sustentar a segurança jurídica.
Das sanções de apreensão e perdimento do veículo do terceiro de boa-fé nas infrações ambientais.
Interpretação do assunto à luz dos julgados do Tribunal Regional da 1ª Região
A boa-fé objetiva processual no novo Código de Processo Civil
O presente ensaio intenta estabelecer considerações iniciais ao estudo da boa-fé objetiva sob o prisma processual ,de modo a contribuir para um processo mais justo e probo.
O que Michael Sandel diria sobre furar filas no SUS e no congresso brasileiro?
Recentemente foi divulgado um esquema de fraudes no SUS. É o fura fila com apoio de agente político. O artigo traça os limites morais na vida pública e privada.
Da anulação dos atos administrativos e a responsabilidade civil do Estado quanto aos terceiros de boa-fé
O presente artigo tem por escopo uma análise acerca da anulação dos atos administrativos, considerando o dever de invalidar da Administração partindo do art. 37, § 6º, da Constituição Federal, e a responsabilidade civil em relação aos terceiros de boa-fé.
Má-fé na improbidade administrativa
A ausência de maior comprometimento dogmático faz que a funcionalidade da má-fé varie ao sabor do intérprete de ocasião, o que em muito dificulta a ação do operador do direito ao aferir se uma determinada situação fática consubstancia, ou não, um ato de improbidade administrativa.
Má-fé do administrador na Lei Geral de Telecomunicações
O art. 177 da LGT dispõe quanto à má-fé dos controladores e administradores de pessoas jurídicas, quando estas tiverem praticado alguma infração regulamentar. Deve o conceito ser visualizado do ponto de vista objetivo, analisando-se se a parte agiu conforme padrões de retidão, probidade e lealdade.