Tudo de Contratos bancários
Compensação nas operações de reciprocidade em empréstimos bancários corporativos
Banco e sociedades vinculadas devem ser visualizados como uma única entidade, para que assim seja efetivado o encontro de contas entre o valor do financiamento e as aplicações feitas pelo mutuário em títulos emitidos por empresas pertencentes ao grupo econômico da instituição financeira mutuante.
Ensino superior privado: estatização silenciosa
Ao superdimensionar e concentrar a avaliação, regulamentação e supervisão do ensino superior, sobretudo em face do novo instituto que está em vias de criação (Insaes), o MEC passa a interferir diretamente em todas as esferas de atuação de uma entidade mantenedora de ensino superior
Microfinanças no Brasil
Ainda que não se possa atribuir às microfinanças e às instituições que a manipulam a responsabilidade pela superação da pobreza, das desigualdades sociais e demais mazelas que acompanham o subdesenvolvimento, é possível extrair, da observação e análise atentas das experiências bem-sucedidas, sua relevância ímpar para alcançar uma série de objetivos socialmente valiosos.
A aplicabilidade do MCR 2.6.9 aos financiamentos rurais
As instituições financeiras podem aplicar o item 2.6.9 do Manual de Crédito Rural do Banco Central do Brasil, que dispõe sobre o alongamento compulsório de financiamentos rurais em casos de incapacidade de pagamento do mutuário?
Programa de Financiamento Estudantil (FIES) e Direito do Consumidor
O Programa de Financiamento Estudantil (FIES) exige a incidência protetiva do regime de direito público, administrativo, e subsidiariamente, no que for aplicável, das normas do Código de Defesa do Consumidor, por meio da completa revisão das clausulas econômicas do contrato.
TR: taxa de juros ou indexador?
A taxa referencial (TR) possui natureza jurídica de taxa de juros e seu uso como indexador provoca relevantes distorções monetárias, que devem ser objeto de constante questionamento perante os tribunais brasileiros.
Leasing financeiro: ISS ou IOF?
O leasing financeiro caracteriza-se como efetiva operação financeira e o tributo incidente sobre ele é o IOF, não o ISS.
ISS e tarifas de banco
É comum encontrar municípios tributando o ISS sobre alguns serviços prestados por instituições financeiras, tais como Tarifa de Abertura de Crédito – CDC, Manutenção de Conta etc. Ocorre que tais serviços são meramente atividades-meio.
Revisão de contrato bancário: questões processuais
As ações de revisão de contratos bancários tornaram-se cada vez mais corriqueiras nas varas cíveis da Justiça comum, consumindo boa parte do trabalho jurisdicional nessas unidades judiciárias.
CDC e instituições financeiras: ação revisional
Análise da ação revisional no âmbito da aplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) às instituições financeiras, mais precipuamente à luz da aplicação da matéria no cerne das revisões contratuais bancárias.
Empregado de correspondente bancário: enquadramento sindical
Os empregados das sociedades prestadoras de serviços de correspondente não possuem similitude de condições de vida oriunda da profissão ou trabalho com os bancários.
Comissão de permanência e Súmula 472 do STJ
Preservado o sentido sancionador da comissão de permanência em face da inadimplência, ao se contemplar e admitir o computo dos juros de mora e da multa, ao menos, não se falará mais em “taxa de mercado”; ou, “taxa divulgada pelo Banco Central”; ou expressões similares, todas indutoras de estéreis e inúteis contendas.
Responsabilidade administrativa e criminal do introduce broker no mercado forex
Não parece razoável considerar que um profissional especializado e vinculado a uma corretora estrangeira com funcionamento regular perante as autoridades competentes do seu pais de origem possa ser punido pelo Direito Penal simplesmente por exercer seu ofício no Brasil, ainda que sem autorização da CVM.
Planos econômicos: efeitos jurídicos, políticos e econômicos
A ADPF 165 (de autoria da CONSIF) tenta reverter as decisões da Corte Suprema prolatadas em inúmeros recursos extraordinários mediante utilização de argumentos sem menor consistência jurídica, mas com bastante peso político.
Bancos e tarifa de cadastro na jurisprudência
Os consumidores defendem que a tarifa de cadastro seria atividade ínsita ao banco, que beneficiaria a própria instituição. Porém, recentes decisões judiciais admitem sua legitimidade, por se caracterizar uma prestação de serviços, contratada pelo pretendente ao crédito.
Carta de conforto: garantia contratual
A utilização das cartas de conforto como garantia contratual atípica traz muito vantagem ao garantidor e ao devedor, pois não há solidariedade quanto ao cumprimento da obrigação e é gratuita, não onerando o patrimônio dos envolvidos.
IOF na assunção de dívida nos contratos bancários de crédito
Introdução No dia a dia do exercício de suas atividades jurídicas, o operador do Direito, seja o Magistrado, o Promotor, os Procuradores de qualquer esfera da Administração Pública ou das Autarquias, bem como o Advogado ficam diante de fatos jurídicos...