Tudo de Controle de constitucionalidade
Controle de constitucionalidade pelo TCU: releitura da Súmula 347 do STF
O controle de constitucionalidade brasileiro deve ser entendido como um sistema dotado de unidade, racionalidade e logicidade, a despeito das complexidades que lhe cingem. Deflui da estrutura lógica desse sistema que a presunção de constitucionalidade das leis só pode ser desfeita por órgãos constitucionalmente incumbidos de realizar esse tipo de controle.
Colisão de valores constitucionais: impossibilidade de solução abstrata
A partir da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 223, restou demonstrado pelo STF a impossibilidade da solução abstrata de colisão de valores da norma fundamental, ressalvando a necessidade destas questões serem resolvidas apenas em casos concretos.
Eficácia das normas de reprodução obrigatória no controle de constitucionalidade estadual
O STF, conquanto já tenha entendido que normas de reprodução obrigatória seriam eminentemente federais e não poderiam ser utilizadas como base para o controle de constitucionalidade estadual, usurpando sua competência exclusiva, alterou o posicionamento, passando a considerá-las como normas estaduais.
Medidas provisórias e pertinência temática de emendas parlamentares
O exercício do poder de emendar apenas pode ser limitado ou restringido nos casos especificamente delimitados pela Constituição Federal. Nas matérias cujos projetos de lei sejam de iniciativa privativa de outro Poder, exige-se a pertinência temática.
STF e interpretação da Constituição: paradigmas recentes
O STF, tentando guiar-se pelas cortes constitucionais consideradas os expoentes contemporâneos, fez brotar institutos como a mutação constitucional, o efeito pró-futuro (prospectivity), o princípio do stare decisis, considerado a base do fenômeno da objetivação, dentre outros.
Aposentadoria especial no serviço público: implementação por mandado de injunção
O administrador não pode conceder aposentadoria especial aos servidores públicos sem uma fórmula legal que equacione os requisitos no âmbito dos regimes próprios, eis que grande parte das regras do RGPS não se adequam aos RPPS.
Imposto Sobre Serviços: ineficiência na gestão tributária
O aumento no Fundo de Participação dos Municípios é irrelevante no rol de receitas municipais possíveis. Os municípios sequer conseguem identificar as operações que dão origem ao tributo que lhes é devido.
Aborto de fetos anencéfalos e decisão do STF na ADPF 54: a reflexão continua!
A perspectiva de ampliar as práticas do aborto resulta na destruição da própria vida. Houve regressão social, pautada em interesses que governam a sociedade acima do bem da vida, em uma hipocrisia lícita que desvirtua o legítimo princípio da dignidade da pessoa humana.
Representação interventiva: Lei nº 12.562/2011
Analisa-se a nova Lei nº 12.562/11, que dispõe sobre o processo e julgamento da representação interventiva, também chamada de ADI interventiva, perante o Supremo Tribunal Federal.
Aborto de fetos anencéfalos e ADPF 54: STF como legislador positivo
A decisão proferida na ADPF 54 acrescentou nova modalidade que exclui a hipótese de crime de aborto, qual seja, quando se tratar de feto anencéfalo. A tese abraçada pelo STF segue a linha adotada pela medicina, que considera o feto anencéfalo um natimorto cerebral.
Reserva de plenário: jurisprudência do STF
O princípio da reserva de plenário reveste-se de força obrigatória e condicionante ao exercício efetivo do controle de constitucionalidade pelos tribunais do judiciário, sendo uma forma de conferir mais rigidez e segurança nas declarações de inconstitucionalidade, que tanto repercutem no complexo normativo pátrio.
Cancelamento de incentivos fiscais e ressarcimento de desvios de fundos regionais: não há prescrição nem decadência
Tanto o cancelamento dos incentivos fiscais quanto a pretensão de ressarcimento pelos prejuízos causados ao erário, nos casos de desvio de recursos dos fundos de investimentos regionais, não se submetem a prazos extintivos, eis que não incide, nessas hipóteses, prescrição ou decadência.
Federalismo cooperativo segundo Gilberto Bercovici
Da inexistência de supremacia política entre os membros federados e da necessidade de encontrar resposta a problemas comuns resulta uma responsabilidade política comum, pois sobre todos eles recai o custo político das decisões.
Direito judicial criativo: ativismo constitucional e Justiça instituinte. STF no controle difuso de constitucionalidade
Busca-se dar nova feição ao STF em sede de controle difuso de constitucionalidade. Com isso, as decisões em âmbito de controle difuso passariam a ter os efeitos ditados pelo Supremo, e não ficar aguardando a boa vontade do enfermo Congresso Nacional.
Regime Diferenciado de Contratações Públicas: inconstitucionalidade - ADI 4655
Abordam-se os principais aspectos da Lei nº 12.462 contrários ao ordenamento jurídico pátrio, reveladores de um potencial dano aos aspectos sociais e da soberania nacional.
Pena alternativa no tráfico de drogas e Resolução nº 5/2012 do Senado
A resolução 5/12 do Senado, publicada em 16.02.2012, que suspendeu a execução da expressão "vedada a conversão em penas restritivas de direitos", contida no § 4º, do art. 33, da Lei nº 11.343/06, representa medida salutar para o equacionamento da questão penitenciária, reafirma direitos humanos consagrados na Constituição Federal e reforça a dimensão e a efetividade do princípio constitucional da individualização das penas no país.
Conforme STF e Senado Federal cabem penas restritivas de direitos (substitutivas) no tráfico de drogas
O Senado editou resolução para suspender a eficácia de dispositivo da Lei de Drogas e retirar a validade da a expressão “vedada a conversão em penas restritivas de direitos”, considerada inconstitucional pelo Plenário do STF.
Usucapião familiar por abandono de lar é inconstitucional
A usucapião familiar é formalmente inconstitucional, por ausência de urgência e de conexão com o tema da medida provisória, além de inserir requisito inovador de caráter subjetivo, que é o abandono do lar.
Fundos de desenvolvimento regional: natureza jurídica
A utilização dos fundos de investimento regional se dá mediante a convergência dos interesses público (Estado fomentador do desenvolvimento regional) e privado (particular empreendedor). Neste sentido, saber se os fundos de desenvolvimento em questão possuem natureza pública ou privada não é uma tarefa das mais fáceis.