Tudo de Crimes contra a Administração
O princípio da insignificância e os crimes contra a administração pública
O presente artigo pretende analisar a possibilidade de aplicação do princípio da insignificância (ou bagatela), nos crimes contra a administração pública, bem como a autoridade competente para aplicação do referido princípio.
Pode o advogado cometer o crime de favorecimento pessoal?
Discute-se na doutrina e na jurisprudência se o defensor do réu pode cometer o crime de favorecimento pessoal.
O juiz e o desembargador
A prestação dos serviços jurisdicionais só passsará por avanços, passível de credibilidade do cidadão, quando o Judiciário reparar o total descaso no qual os tribunais tem demonstrado para com a Justiça de primeiro grau.
Favorecimento pessoal: o crime por amizade
A amizade, os laços de afeição e suposta solidariedade podem transformar um inocente em criminoso? Até onde se pode ir com uma amizade antes de ultrapassar a linha fronteiriça entre a amizade e a prática criminosa.
Revisitando o princípio da autonomia das instâncias na responsabilidade de servidor público
Permanece atual, na jurisprudência do STF, o princípio da autonomia das instâncias administrativa, cível e penal de responsabilização do servidor público por danos causados a terceiros ou à Administração Pública, em razão de ação ou omissão, culposa ou dolosa.
O crime de peculato e os princípios constitucionais orientadores da administração estatal
Este artigo discorre sobre o crime de peculato e os princípios constitucionais orientadores da administração estatal, com enfoque na aplicação da lei penal às práticas ilícitas contra o Estado.
A utilização do FUNDEB pelo governo de Esperantina
O mau uso do FUNDEB por um "governante".
Os crimes de favorecimento pessoal e real
Ambos os delitos (favorecimento pessoal e favorecimento real) possuem como objetividade jurídica a defesa da administração da Justiça e seu regular desenvolvimento além de serem espécie de crime acessório, pois dependente de um delito anterior.
Invasão ao Instituto Royal: análise jurídica
Os cães retirados do instituto são fruto de crimes anteriores, (exercício arbitrário das próprias razões, dano e talvez furto), aqueles que forem surpreendidos na posse dos animais praticam, em tese, o crime de receptação.
Lei de abuso de autoridade e vigência do art. 350 do Código Penal
Delimita-se a alegada revogação tácita do art. 350 do Código Penal levada a cabo pela edição da Lei 4.898/65. Ao fim, percebe-se que alguns dos seus dispositivos foram revogados, outro não foi recepcionado pela Constituição, mas um inciso continua em vigor.
Transportadora não pode reter produto pelo não pagamento da verba de estadia
A retenção dos produtos transportados, sob a justificativa do não recebimento da verba de estadia, é ilegal, constituindo exercício arbitrário das próprias razões.
Corrupção de testemunha não se limita ao depoimento
A qualidade de testemunha não se exaure com a prestação do depoimento em juízo. A testemunha pode ser chamada novamente, o que poderia ensejar nova atuação no curso do procedimento. Por isso o crime de corrupção envolvendo auxiliar do juízo como testemunha não está vinculado ao momento do depoimento.
Crime de concusssão
O crime de concussão, por se tratar de um crime próprio, capitulado no rol dos crimes contra a Administração Pública, possui características próprias, de fácil identificação, apesar da semelhança com o crime de corrupção passiva.
Crime de contrabando na importação
Regulamentos ambientais, sanitários, de segurança pública, que restringem a importação de pneus usados, plantas, animais, são plenamente válidos pelo exercício do poder de polícia, de modo que podem ser normas integradoras do conceito de contrabando, dando concretude ao elemento normativo do tipo.
Falso testemunho e Direito de Família
Deve-se considerar inexigível a conduta daquele que mente em benefício de ascendente, descendente ou cônjuge. A questão merece ser resolvida à luz da culpabilidade, e não da tipicidade.
Peculato eletrônico e fraude em sistema de informações
A jurisprudência tem reconhecido que comete peculato eletrônico aquele que insere dados falsos no sistema de dados da Previdência Social, ocasionando com tal ato a concessão de aposentadorias.