Tudo de Crimes contra a fé pública
Petição de alegações finais
Peça decorrente de denúncia do Ministério Público Federal que requer condenação nas penas do art. 299 (falsidade ideológica) c/c art. 71 (crime continuado) e art. 288 (formação de quadrilha), todos do CP, em concurso material (art. 69).
O que é, na verdade, falsidade ideológica?
Diferenciam-se os crimes de falsidade ideológica e falsa identidade, por serem ambos comumente confundidos.
Crime de moeda falsa e principio da insignificância
Discutem-se os crimes de moeda falsa, circulação da moeda falsa, circulação da moeda falsa recebida de boa-fé, fabricação ou emissão irregular de moeda e ainda desvio e circulação indevida diante do princípio da insignificância.
Os crimes no escândalo da Petrobras
O presente artigo procura estudar, diante de caso concreto, cada um dos crimes que teriam sido praticados no chamado escândalo da Petrobras.
Brasil, um país onde o julgamento do roubo de duas galinhas tem a mesma importância que o de dólares na cueca.
O princípio da insignificância é usado desde os tempos de Roma. Mas o Judiciário brasileiro se vê entulhado com julgamentos ridículos, como o roubo de uma par de chinelos, de duas galinhas ou pesca de doze camarões na época do defeso.Que Deus nos acuda!
Seguro DPVAT: fraudes no reembolso por despesas médicas
Analisam-se os principais crimes (estelionato, quadrilha, falsidade, material e ideológica, de documentos) praticados, na modalidade de reembolso de despesas médicas, com o fim de fraudar o requerimento do seguro DPVAT, o qual é destinado às vítimas de acidentes de trânsito.
Fraude e estelionato com cartões: tipificação, competência e atribuição
Há discussões quanto à capitulação jurídico penal das condutas criminais com cartões de crédito ou débito, bem como quanto à atribuição de polícia judiciária e de competência jurisdicional para o processo de julgamento.
Falsa identidade e autodefesa
O direito ao silêncio não abarca o direito de ocultar ou falsear sua própria identidade. A negativa do fornecimento de dados qualificativos constitui contravenção penal, e o fornecimento de dados falsos pode configurar os crimes de falsa identidade e de uso de documento falso.
Dinheiro falso: só guardar não é crime
Não basta a simples guarda de moeda falsa para se ferir a fé-pública. O seu recebimento de boa-fé e a falta de dolo em recolocá-la em circulação são fatores que devem ser levados em consideração para que seja demonstrada a atipicidade da conduta.
Extinção da punibilidade baseada em certidão de óbito falsa: cabe revisão em prejuízo do réu?
Entendemos ser possível reversão da decisão que decreta a extinção da punibilidade em virtude da certidão de óbito falsa. O réu não pode ser beneficiado em razão de outra conduta criminosa superveniente.
Crime de falsificação de documento particular
A falsificação de documentos é matéria constante nas cortes brasileiras, estando, em grande maioria de casos, vinculada a outros fatos delituosos.
Fraude em concurso público: o nominalismo mágico do Congresso
Ao que parece, o legislador pensa que basta dar um “nomen juris” para um crime e então ele, magicamente, passa a tipificar a conduta desejada independentemente do que se escreva em seu preceito primário.
Fraudes em certames de interesse público (Lei nº 12.550/2011)
Os tribunais superiores, antes da Lei nº 12.550/11, consideraram a cola eletrônica atípica, haja vista que a referida fraude não teria enquadramento nos tipos penais à época em vigor.
Cola em concurso público e o novo art.311-a do Código Penal
O texto do art. 311-A não foi feliz no tocante a viabilizar com clareza a punição da conduta inerente à cola, seja ela eletrônica ou por meios tradicionais, em certames públicos.
Fraudes em certames de interesse público: mais um crime na praça!
A aplicação da pena de privação da liberdade como solução para a questão de vazamentos de informações em concursos, avaliações e exames públicos é mais um equívoco do nosso péssimo legislador.
Fraudes em certames de interesse público e a Lei nº 12.550/2011
Sempre houve grande polêmica envolvendo a tipificação das condutas dos agentes que se valem de meios ilícitos para obterem vantagens em certames de interesse público, como é o caso da conhecida “cola eletrônica”.