Tudo de Decreto autônomo
Constitucionalidade do Decreto nº 4.887/2003 (identificação de terras quilombolas)
A Constituição não elegeu critério histórico para a definição das comunidades quilombolas e de suas terras, sendo certo que o Decreto contemplou métodos internacionalmente aceitos (autodeterminação) e recomendados pela ciência da Antropologia.
Reserva de regulamento e decreto autônomo
O presente trabalho almeja apresentar um panorama bastante objetivo acerca do poder regulamentar atribuído pela Constituição Federal ao do Chefe do Poder Executivo, a fim de perquirir a existência ou não da reserva de regulamento no direito brasileiro.
Regulamentos do Executivo no Direito Tributário
A maioria da doutrina entende o regulamento do Poder Executivo como um instrumento limitado à execução da lei, dirigido aos servidores públicos subordinados à autoridade que expediu o ato regulamentar.
Demarcação de terras quilombolas no STF
Avaliar que a propriedade não pode ser coletiva para os remanescentes de quilombos, é impedir que eles possam construir formas de desenvolvimento próprias, de acordo com suas práticas sociais e culturais, inclusive pelo valor diferenciado dado ao território ocupado.
Princípio da reserva de administração: o decreto acima da lei
No âmbito restrito à organização interna da Administração, existe uma reserva de regulamento, sendo vedada intromissão legislativa nesses assuntos, sob pena de inconstitucionalidade. Trata-se da reserva de administração.
Deslegalização e poder normativo estatal originário
A interpretação restrita do princípio da separação dos poderes e da legalidade tem sido deixada de lado, para se admitir a edição de normas inovadoras no ordenamento jurídico, seja de maneira originária, seja por meio de "deslegalização" expressa ou implícita. O STF, nesse sentido, vem indicando a constitucionalidade do poder normativo estatal originário, com a finalidade de permitir o maior acompanhamento do mercado.
Conflito lei X regulamento autônomo
Não há no ordenamento jurídico brasileiro um campo que seja reservado apenas ao regulamento. Mesmo no caso das matérias que podem ser objeto de decreto autônomo, é constitucional a lei que vier a disciplinar o mesmo assunto, desde que respeitada a iniciativa do Chefe do Poder Executivo.